Campanha de adoção tem apoio do líder na Câmara
Ex-secretário municipal do Menor em Curitiba e ex-presidente da CPI do Menor na Assembléia Legislativa, quando deputado estadual, o líder do prefeito Beto Richa na Câmara Municipal, Mario Celso Cunha (PSDB), elogiou a Associação dos Magistrados do Brasil pelo lançamento de campanha que visa a adoção de crianças com mais de 5 anos, que estão em asilos. “Enquanto para adoção de bebês existem filas, centenas de crianças e adolescentes estão à espera de uma oportunidade de vida nos abrigos”, explicou o vereador.
A AMB está mostrando que dados do Ipea, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, apontam que hoje mais de 60% de jovens que vivem em abrigos têm entre 7 e 15 anos, onde são maioria os meninos e os negros. Para tentar diminuir a rejeição pelas crianças mais velhas, a Associação dos Magistrados do Brasil está lançando a campanha “Mude um Destino”.
Segundo Mario Celso, existe uma estimativa de que 80 mil jovens vivam em abrigos em todo o País, muitos que foram desligadas da família por causa do descaso e da violência provocada pelos próprios pais. Pelo menos 10% deles estariam aptos a ser adotados, mas não existem interessados.
Conforme o vereador, a campanha mostra que ser adotada não é a única saída para a criança que vive em abrigo. “O auxílio pode vir de outras formas, tornando possível, por exemplo, que o jovem volte para a própria família, já que menos de 5% dos abrigados são órfãos”, acrescenta.
Para o líder, o exemplo da AMB deveria ser seguido por outras instituições que possuem compromisso com a sociedade, “proporcionando uma chance para crianças e jovens que não possuem um destino e que, maiores, têm tudo para ingressar no mundo do crime pela falta de oportunidade que a sociedade lhes negou”.
O Brasil é hoje um campeão em exportação de crianças - cerca de 4 mil ao ano deixam o País de forma ilegal, clandestinamente, todas até a faixa de dois anos, a maioria bebês. Legalmente deixam o Brasil um total de mil crianças, grande parte para a Itália.
Mario Celso explica que, “segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer pessoa pode adotar uma criança, independente do estado civil, desde que tenha mais de 21 anos e que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. Não existe limite máximo de idade. Tanto um divorciado como o solteiro podem adotar, mas avós ou irmãos de uma criança abandonada não podem adotá-la”.
A AMB está mostrando que dados do Ipea, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, apontam que hoje mais de 60% de jovens que vivem em abrigos têm entre 7 e 15 anos, onde são maioria os meninos e os negros. Para tentar diminuir a rejeição pelas crianças mais velhas, a Associação dos Magistrados do Brasil está lançando a campanha “Mude um Destino”.
Segundo Mario Celso, existe uma estimativa de que 80 mil jovens vivam em abrigos em todo o País, muitos que foram desligadas da família por causa do descaso e da violência provocada pelos próprios pais. Pelo menos 10% deles estariam aptos a ser adotados, mas não existem interessados.
Conforme o vereador, a campanha mostra que ser adotada não é a única saída para a criança que vive em abrigo. “O auxílio pode vir de outras formas, tornando possível, por exemplo, que o jovem volte para a própria família, já que menos de 5% dos abrigados são órfãos”, acrescenta.
Para o líder, o exemplo da AMB deveria ser seguido por outras instituições que possuem compromisso com a sociedade, “proporcionando uma chance para crianças e jovens que não possuem um destino e que, maiores, têm tudo para ingressar no mundo do crime pela falta de oportunidade que a sociedade lhes negou”.
O Brasil é hoje um campeão em exportação de crianças - cerca de 4 mil ao ano deixam o País de forma ilegal, clandestinamente, todas até a faixa de dois anos, a maioria bebês. Legalmente deixam o Brasil um total de mil crianças, grande parte para a Itália.
Mario Celso explica que, “segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer pessoa pode adotar uma criança, independente do estado civil, desde que tenha mais de 21 anos e que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. Não existe limite máximo de idade. Tanto um divorciado como o solteiro podem adotar, mas avós ou irmãos de uma criança abandonada não podem adotá-la”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba