Câmara vota subsídios do prefeito e secretários

por Assessoria Comunicação publicado 24/05/2010 19h20, última modificação 29/06/2021 15h54

Maioria de votos, em votação simbólica, definiu a aprovação pela Câmara de Curitiba, nesta segunda-feira (24), do projeto de lei da Mesa Executiva da Casa para fixar, a partir deste mês, os novos subsídios do prefeito, vice, procurador-geral e secretários municipais. A lei anterior, de 15 de julho de 2008, que determinava os valores para a legislatura de 2009 a 2012, foi vetada pelo então prefeito Beto Richa, no primeiro e terceiro artigos, que reajustavam o subsídio dos agentes políticos do Executivo, mantendo os valores propostos para os vereadores.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, entretanto, entendeu que a Câmara Municipal, a quem compete privativamente a fixação dos subsídios, os corrigisse, editando nova lei, agora votada. Os novos valores estabelecem R$ 26.723,13 mensais ao prefeito e R$ 12.047,46, para o vice-prefeito, procurador-geral e secretários municipais, retroativos a primeiro de maio, em parcela única. Esses valores correspondem a um índice escalonado, previsto por Emenda Constitucional, tendo como teto máximo o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, que serve como limite para todo o funcionalismo.
Neste reajuste, foi considerado o valor proporcional previsto à época do veto. A então opção do ex-prefeito Beto Richa foi também de devolução de 30% de seus subsídios aos cofres públicos. Pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, a remuneração de todos os agentes políticos do Legislativo e Executivo deve ser apresentada em projeto de lei da Mesa Executiva em cada legislatura, para a subsequente, até 60 dias antes das eleições municipais. Sanadas as consequências do veto para a gestão 2009 a 2012, a aprovação do novo projeto está de acordo com a orientação do Tribunal de Contas.
Devolução
Assim como o ex-prefeito Beto Richa, o atual Luciano Ducci assegurou ao líder do governo na Casa, Mario Celso Cunha (PSB), a devolução de 30% de seu subsídio, o que resultará no recebimento de R$ 11.223 líquidos, considerados os descontos previstos, como de Imposto de Renda.
As duas emendas apresentadas pela bancada de oposição foram rejeitadas pela maioria. Uma delas, modificativa, previa revisão dos subsídios em datas equivalentes ao do funcionalismo e outra, substitutiva, reduzia os valores propostos. Para ambas, o líder do prefeito apresentou argumentação jurídica, anulando a legalidade. A própria instrução do TC esclarece os tetos máximos aos agentes políticos e servidores públicos: para o prefeito, do Ministro do Supremo Tribunal Federal, e, para os demais (vice, procurador, secretários e funcionários municipais), o teto é o subsídio do prefeito, previsto por emenda à Constituição Federal desde 2003. “Servidores que, ao longo da carreira, chegaram ao valor hoje recebido pelo prefeito também teriam que ter seus salários reduzidos, o que é inconstitucional”, disse Mario Celso.