Câmara de Curitiba vota reajuste do auxílio-refeição aos servidores municipais
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estará reunida, em sessão extraordinária, na próxima segunda-feira (25), a partir das 14h, para votar três projetos apresentados pela Prefeitura. As propostas, que tramitam em regime de urgência, tratam da vida funcional dos servidores públicos da capital. Entre os projetos, está o que corrige os valores do auxílio-refeição pago em dinheiro (pecúnia) aos servidores e empregados públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas do município.
Se o projeto de lei for aprovado, o benefício passará de R$ 13 para R$ 27,32, no caso dos servidores, e para R$ 28,17, no caso dos empregados públicos. A iniciativa tem uma cláusula de correção anual, prevendo que os valores serão corrigidos pelo mesmo índice de recomposição inflacionária concedido aos servidores municipais (005.00173.2023) .
Diferentemente dos servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, que também são chamados de estatutários, os empregados são agentes públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as categorias de empregados públicos, podem ser citados os agentes de combate às endemias e os agentes comunitários de saúde.
O pedido de tramitação mais célere, aprovado pelo plenário na última segunda-feira (18), partiu do líder interino do governo, vereador Bruno Pessuti (Pode). Segundo ele, a aplicação de novos valores para os benefícios faz parte de um acordo firmado junto aos servidores durante as votações dos seis projetos de lei que estabeleceram novos planos de carreira para diversas categorias profissionais da Prefeitura.
No anexo do projeto, o Executivo estima que o impacto financeiro da medida será de R$ 10,5 milhões neste ano, contando o mês de setembro em diante, subirá para R$ 28,2 milhões em 2024, e pra R$ 29,4 milhões em 2025.
“Promover melhores condições de trabalho”, diz Prefeitura na justificativa
Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Rafael Greca recorda que o sistema de auxílio-refeição em pecúnia foi instituído para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas em 2009 (lei 13.142/2009); e que a medida foi estendida aos empregados públicos da administração direta somente em 2018 (lei 15.257/2018). As leis que regulamentam os auxílios determinam regras específicas para o pagamento dos benefícios, como faixas salariais e desconto em caso de falta injustificada.
“Vale dizer que o valor diário do auxílio-refeição sofreu apenas a atualização decorrente dos reajustes salariais concedidos pelo município, independentemente da variação efetiva do custo com a alimentação que, como se sabe, é apenas um dos segmentos que compõem o índice inflacionário adotado como base para as revisões de remuneração, sendo muitas das vezes superior ao índice de inflação geral que é divulgado pelas entidades especializadas”, explica o chefe do Poder Executivo.
Ainda na mensagem, o prefeito relembra do ajuste fiscal realizado nas contas públicas a partir de 2017, com o apoio do Legislativo. “Passado o período crítico e retomada a capacidade financeira da Administração, temos nos empenhado em promover melhores condições de trabalho para nossa equipe de servidores e empregados públicos”. Na sequência, Greca enumera realizações, como a recomposição do quadro de pessoal; a recomposição inflacionária integral dos salários; e os novos planos de carreira para todas as categorias.
“O presente projeto de lei compõe esse leque de ações responsáveis, voltadas à valorização do nosso funcionalismo, dobrando, em termos reais, o valor diário do auxílio-refeição que pagamos aos servidores e empregados públicos com menor remuneração. Tudo temos feito com parcimônia e responsabilidade, para que não se perca o esforço drástico que fizemos nos primeiros anos de nossa gestão”, conclui o administrador público.
Conforme a proposta, os novos valores do auxílio-alimentação serão praticados a partir do dia 26 do mês seguinte ao início da vigência da futura lei. Isso decorre da necessidade de haver tempo hábil para a implantação dos novos valores na folha de pagamentos, “e do fato de que o cálculo do número de dias úteis para pagamento do auxílio é feito com base no período de apuração de frequência que, na Administração Municipal, compreende o interstício do dia 26 de um determinado mês até o dia 25 do mês imediatamente consecutivo”, explica a mensagem.
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