Câmara vota projetos que concedem reposição salarial ao funcionalismo
Vereadores debatem 5 projetos para a recomposição inflacionária ao funcionalismo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisará e votará, durante o mês de janeiro, cinco projetos de lei que concedem somente a recomposição inflacionária para servidores públicos, conselheiros tutelares, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, de acordo com IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – não havendo previsão de reajuste além da inflação em nenhuma das proposições. São quatro mensagens do Executivo e uma de membros da Comissão Executiva do Legislativo, que devem ser analisadas em reuniões extraordinárias online pelas comissões de Constituição e Justiça; Economia, Finanças e Fiscalização; e Serviço Público, antes de serem votadas em plenário, também em sessões extraordinárias remotas.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional os dispositivos da lei complementar 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e proibiu que os entes federados concedam qualquer tipo de reajuste a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, a Prefeitura de Curitiba teve de suspender a reposição da inflação do ano de 2020 e não pôde apresentar o projeto sobre a mesma matéria em 2021. Da mesma forma, a Câmara de Curitiba não pôde efetuar a recomposição inflacionária para os seus servidores, que estão sem reajuste desde outubro de 2019.
Diante desse cenário, os projetos protocolados, logo no início de 2022, visam à revisão geral anual dos vencimentos e subsídios de servidores municipais, conselheiros tutelares e agentes políticos, que está prevista no inciso X do art. 37 e no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal (CF). No âmbito municipal, tal previsão é replicada em diversas leis: 1.656/1958 no caso dos servidores do Executivo, extensível aos servidores comissionados do Legislativo pela lei 10.131/2000; 13.503/2010 no caso dos agentes políticos do Executivo; 15.591/2020 no caso dos servidores efetivos do Legislativo; e 15.655/2020 no caso dos vereadores.
Em reunião do Colégio de Líderes da Câmara de Curitiba, realizada no início da tarde desta segunda-feira (3), o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), apresentou o teor dos projetos aos líderes de blocos e de partidos, e estimou que as propostas sejam votadas na primeira quinzena de janeiro. “Contando com o trabalho de todos os vereadores, principalmente com os presidentes destas comissões, faremos uma força-tarefa para discutir e votar os projetos que tratam da recomposição inflacionária daqueles que trabalham em prol do município de Curitiba”, afirmou.
Kuzma revelou que já havia uma conversa com o Executivo e com os vereadores para que os projetos para recompor os salários dos servidores públicos municipais fossem enviados à Câmara no início do ano e lembrou que o prefeito Rafael Greca, em visita recente ao Legislativo, antecipou a intenção de conceder o reajuste linear referente à inflação assim que terminasse a vigência da lei complementar 173/2020.
Mensagens do Executivo
Das quatro mensagens enviadas à Câmara Municipal pelo prefeito Rafael Greca, duas tratam do reajuste salarial linear, a título da revisão geral anual, aos servidores públicos e aos agentes políticos (005.00001.2022 e 005.00002.2022) e as outras duas dispõem especificamente sobre os conselheiros tutelares (005.00003.2022 e 005.00004.2022).
Para servidores públicos, conselheiros tutelares e agentes políticos, entre eles prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a Prefeitura de Curitiba propõe a recomposição inflacionária de 13,71%, valor apurado em 24 meses pelo IPCA, do IBGE. A reposição equivale à retomada dos 3,14% (referentes ao período de outubro de 2019 a setembro de 2020), mais a aplicação, sobre esse índice, de 10,25% (de outubro de 2020 a setembro de 2021).
Nas justificativas, Greca aponta três elementos fundamentais para a concessão da recomposição salarial. O primeiro é o amparo legal no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (CF). “Não obstante a revisão anual constituir um direito do funcionalismo em todas as esferas de governo, a concessão de reajuste salarial e a definição do respectivo percentual constituem decisões administrativas condicionadas, essencialmente, ao atendimento do princípio da responsabilidade fiscal e à obediência dos limites estabelecidos na lei complementar federal 101/2000, e legislação correlata.”
O prefeito destaca que a CF também “assegura aos agentes públicos lato sensu a revisão geral anual de seus vencimentos, em percentual linear, voltada a assegurar a recomposição dos valores frente ao índice inflacionário apurado. No conceito de agente público lato sensu estão abrangidos os agentes políticos, que detém o munus público como ocorre com aqueles que exercem as funções de comando no âmbito da administração municipal”.
Outro apontamento é a situação financeira do município. “No início de nossa gestão em 2017, como é de domínio público, a situação das contas do Município não permitiu a concessão do reajuste anual. No curso dos anos seguintes, a partir da edição da lei municipal 15.043, de 28 de junho de 2017 e da lei complementar municipal nº 101, de 25 de agosto de 2017 [Lei de Responsabilidade Fiscal de Curitiba], com o decidido apoio da Câmara Municipal, revertemos esse quadro, o que permitiu nos últimos anos a reposição inflacionária anual nos rendimentos de nossos servidores.”
O terceiro elemento é o entendimento firmado pelo STF que obrigou a Prefeitura a suspender a vigência da lei municipal 15.770/2020, a partir de setembro de 2021. “Naquele momento, nos comprometemos com nossos servidores em (…) retomar o índice de reajuste concedido em 2020, devolvendo os salários ao patamar em que se encontravam até agosto de 2021. Esse é o objetivo dessa lei, evidenciando que, na qualidade de Prefeito, nosso compromisso com os servidores, e por conseguinte com nossos valorosos conselheiros tutelares, é direto e honrado, não saindo de nossa boca palavras vãs, venda de sonhos e agrados em devaneio”, diz Greca.
Projeto da CMC
No mesmo sentido, projeto de lei concede somente a recomposição inflacionária aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Curitiba, em atendimento ao artigo 6º, inciso III, da lei municipal 15.591/2020. A proposta é de 19,22%, referente ao IPCA apurado em 29 meses (005.00006.2022). Ou seja, o índice da CMC é maior do que o da Prefeitura porque o período apurado é igualmente maior – 16,22% entre outubro de 2019 e novembro de 2021 e 3% a título de complementação do período da data-base referente aos meses de dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022.
Assinada pelo pelo presidente, Tico Kuzma, e pela segunda-secretária, Professora Josete (PT), membros da Comissão Executiva, a proposição destaca a separação, a partir do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, do período da data-base, para fins de revisão anual dos servidores do Legislativo e do Executivo. Antes única, a data-base foi adiada de outubro de 2020 para março de 2021.
“Em razão do agravamento da pandemia e da crise econômica enfrentada pelo país naquele momento, e posteriormente em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à extensão dos efeitos da lei complementar federal 173/2020, a concessão da revisão geral anual aos servidores efetivos da Câmara foi novamente adiada, de modo que de outubro de 2019 até novembro do corrente ano acumularam-se 26 meses a serem considerados para cálculo da reposição inflacionária, resultando num total de 16,22% segundo a metodologia do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do IBGE”, explicam os autores.
Sobre a complementação do período da data-base, foi projetada, para os meses que ficam de fora do período apurado, ou seja, dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, a média dos últimos 12 meses do IPCA, que dá 0,85%, resultando no reajuste linear de 19,22%. “Ressalta-se que tal projeção deverá ser compensada, para mais ou para menos, por ocasião da revisão geral anual prevista para março de 2023, conforme a confirmação dos percentuais a serem divulgados pelo IBGE”, apontam.
No que se refere aos vereadores, a Constituição Federal, no artigo 37, inciso X, assim como aos agentes políticos do Poder Executivo, também assegura a recomposição anual. O projeto da Comissão Executiva prevê, em atendimento à lei municipal 15.655/2020, a revisão de 11,59%, correspondente à perda inflacionária acumulada, segundo o IPCA, no período de julho de 2020 (pró-rata) a setembro de 2021.
“A presente proposta quer aplicar, apenas e tão somente, a correção inflacionária legal definida”, diz o texto, que cita que, mesmo com a aplicação da reposição inflacionária, o novo valor do subsídio, de R$ 17.401,42 bruto, representando R$ 12.940,20 líquido, ficará abaixo do teto constitucional, que é de R$ 18.991,69.
Na justificativa, a Comissão Executiva faz um comparativo com outros agentes públicos e políticos. “Considerando os reajustes propostos pelo Executivo de 3,14% mais 10,25%, o subsídio dos vereadores de Curitiba ainda ficará muito abaixo do subsídio do prefeito, considerado o teto do funcionalismo público municipal, que será de R$ 31.262,30. Também destaca-se que o valor do subsídio reajustado permanecerá abaixo do subsídio dos secretários municipais e de presidentes de fundações, institutos e autarquias municipais, que passará a ser de R$ 20.785,61; e abaixo, inclusive, dos vencimentos de superintendentes e diretores de secretarias municipais, que chegarão a R$ 18.859,19”, finaliza.
A proposta de lei ainda fixa os valores do auxílio-creche, em R$ 662,30, para pais que tenham filhos ou dependentes entre 6 meses e 6 anos de idade, e do auxílio-saúde, em R$ 422,30, para quem opte por plano de saúde. “Fixa-se os valores destes auxílios, consubstanciados pelos valores já previstos, aplicando-se tão somente a atualização monetária do período [inclusive o percentual negativo definido pela ANS em 2021 – aplicável no caso pelo fato de trata-se de verba indenizatória e não remuneratória], sem qualquer aumento real”, reforça a justificativa. Para concessão desses auxílios, instituídos em 2012 e em 2014, é necessária a comprovação, com envio periódico de documentos, à Diretoria de Gestão de Recursos Humanos.
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