Câmara vota Política Municipal de Educação para o Trânsito

por Assessoria Comunicação publicado 21/02/2014 09h05, última modificação 22/09/2021 07h31

Na quarta-feira (26) da próxima semana, os vereadores da Câmara Municipal votam em plenário dois projetos do prefeito que preveem melhorias no trânsito e ações de conscientização voltadas ao cidadão. Um deles dispõe sobre a Política Municipal de Educação para o Trânsito em Curitiba (PMET) (005.00402.2013). O outro cria o Conselho Municipal de Trânsito (Comutran) e a Conferência Municipal de Trânsito (005.00390.2013).

Entre os objetivos da Política de Trânsito estão o de desenvolver ações com foco no tema trânsito e mobilidade, em todos os níveis de ensino, sejam eles públicos ou privados. Também considera a capacitação dos profissionais da rede municipal envolvidos na área do trânsito sobre mobilidade urbana sustentável, acessibilidade e segurança no trânsito. Pretende ainda realizar pesquisas, desenvolver e executar campanhas educativas sobre este mesmo tema de forma permanente e para todos os públicos definidos por esta lei.

A proposta coloca como objetivo encontrar mecanismos para educar pedestres, ciclistas, condutores do transporte coletivo, de táxis, do transporte ferroviário, do transporte escolar, agentes de trânsito, profissionais de coleta de resíduos, engenheiros de tráfego, profissionais de entrega de mercadorias que utilizam bicicletas e motocicletas, carrinheiros, agentes comunitários de saúde, professores da educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior, além da comunidade geral, e demais profissionais envolvidos nos temas trânsito e mobilidade.

“O projeto de lei em pauta consagra todos os atores do trânsito, todas as instituições e todos os segmentos, pois não há como nenhum deles se furtar ao compromisso de colaborar para a paz no trânsito”, justifica o prefeito Gustavo Fruet. À proposta foi anexada uma emenda supressiva, de iniciativa da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização (033.00022.2013), que retira do texto o artigo 36: “a instituição da PMET não implica em impacto financeiro”.

Comutran

O Conselho Municipal de Trânsito, de acordo com a mensagem 40/2013 é um órgão de caráter consultivo, com efetiva participação da sociedade. Tem como objetivo principal contribuir com a implantação de políticas públicas de trânsito na capital. Já a Conferência Municipal de Trânsito, será uma instância superior, com participação paritária, a ser convocada a cada quatro anos, com a finalidade de avaliar a situação do trânsito em Curitiba e fixar as diretrizes gerais da Política Municipal de Trânsito.

Com esta proposta, serão votadas mais três emendas modificativas, de iniciativa de Carla Pimentel (PSC) (034.00045.2013), Sabino Picolo (DEM) (034.00052.2013) e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (034.00054.2013). Picolo protocolou também uma emenda aditiva (032.00042.2013) que será apreciada pelos demais parlamentares.

Veto

Também na quarta-feira será decidido se os vereadores acatam, ou não, o veto total do prefeito Gustavo Fruet a um projeto de lei do vereador Hélio Wirbiski (PPS) (005.00056.2013). A proposta obriga estabelecimentos que exploram a atividade do entretenimento, a instalarem display multimídia com vídeos educativos para prevenção de acidentes, como o incêndio que ocorreu em uma casa noturna em Santa Maria (RS), no início de 2013.

A redação final do projeto foi aprovada em plenário no dia 11 de dezembro de 2013. Em votação nominal, 25 vereadores foram favoráveis, três posicionaram-se contra e um se absteve. Na ocasião, Wirbiski disse que a proposta tinha o apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel–PR) e da seção estadual da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar), dentre outras entidades representativas (leia mais).

O chefe do Executivo justifica sua decisão por entender que a proposta é inconstitucional, dentre outros argumentos.  “Isso porque, a competência para legislar em tema de segurança pública é da União e dos Estados, consoante disposto nos arts. 22 e 24 da Constituição Federal, cumulados com o referido art. 144”.

Confira a ordem do dia de quarta-feira (26).