Câmara vota nova reabertura do Refic no início de março
Com o fim do prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refic) marcado para o dia 28 de fevereiro, o pedido da Prefeitura de Curitiba para que os contribuintes em dívida tenham mais 30 dias para negociar com o Executivo será votado na Câmara de Vereadores em março. O projeto de lei complementar, que é a primeira proposição do prefeito Rafael Greca remetida ao Legislativo, foi protocolada na quarta-feira (22) à tarde e já recebeu instrução técnica (002.00010.2017).
Segundo o parecer opinativo da Procuradoria Jurídica, não há impedimento legal para a reabertura do prazo do Refic. Contudo, o órgão recomenda que a prefeitura crie nova edição do Programa de Recuperação Fiscal, pois “prorrogações excessivas de prazo podem gerar conturbações”. As regras do Refic constam na lei complementar 95/2015.
Se aprovada pelos vereadores, será a segunda vez que o Refic 2015 tem o prazo dilatado em Curitiba. Originalmente, ele valeria de outubro a dezembro daquele ano, mas a lei complementar 99/2016 reabriu a negociação de dívidas no final de 2016, estendendo-a até o fim deste carnaval. “A procura [pelo Refic] permanece elevada, motivo pelo qual entende-se pertinente a renovação”, diz a justificativa assinada pelo prefeito Rafael Greca.
A Procuradoria Jurídica recomenda que as comissões de Legislação e de Economia deem parecer sobre a reabertura de prazo do Programa de Renegociação de Dívidas antes da proposta ser levada ao plenário. Ainda não há data marcada para a votação. Diferentemente das edições anteriores, o Refic 2015 foi a primeira vez que o Executivo concordou em abater juros e multas para incentivar a adesão dos devedores (leia mais).
Em decorrência do carnaval, a Câmara Municipal não abrirá nos dias 27 e 28 de fevereiro, retomando suas atividades normais na quarta-feira de Cinzas, dia 1º de março, às 14 horas.
Parcelamento de dívidas
Além dos descontos de 90% dos juros e 80% da multa para quem paga à vista, o Refic retomado pela prefeitura estabelece mais duas faixas de benefício sem juros futuros para quem aderir à quitação dos débitos: para até três parcelas, abatimento de 80% dos juros e 70% da multa; e, até 6 parcelas, 70% dos juros e 60% da multa.
Para prazos mais longos, as condições são diferentes: até 12 parcelas, abatimento de 60% dos juros e 50% da multa, com juros de 0,5% ao mês; até 24 parcelas, 50% dos juros e 40% da multa, com juros de 0,8% ao mês; até 36 parcelas, 40% dos juros e 30% da multa, com juros de 1%.
Quem parcelar em até 60 vezes a dívida atual – última faixa de benefício prevista no Refic –, não será agraciado com exclusão de juros e multa moratória, mas terá os novos juros fixados em 1,2%. Pessoas físicas e jurídicas que tenham aderido a edições anteriores do Programa de Recuperação Fiscal também podem se beneficiar dessas condições.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba