Câmara vota alteração em lei para tornar Refic mais atrativo
Na retomada das sessões plenárias da Câmara Municipal de Curitiba, nesta segunda-feira (3), os vereadores votam, em primeiro turno, projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que pretende tornar os programas de recuperação fiscal, como o Refic, mais atrativos (001.00003.2015). Atualmente, o artigo 123 da LOM permite o perdão de débitos tributários apenas nos casos de calamidade pública ou “grande relevância social”, mediante aprovação de lei específica para cada situação. Caso a emenda seja aprovada, também poderão ser anistiados, de juros e multas, os contribuintes participantes de programas de recuperação fiscal.
Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Gustavo Fruet argumenta que, diferentemente da União e do Estado do Paraná, Curitiba não encontra amparo legal para permitir a remissão ou anistia, “o que obsta muitas vezes uma maior adesão por parte dos contribuintes aos programas de recuperação fiscal”. Técnicos da prefeitura estiveram na Câmara para debater o assunto com os vereadores e reforçaram a necessidade de alterar a legislação e apresentar condições mais atrativas para o pagamento ou parcelamento de dívidas.
Relator na comissão especial formada para avaliar a proposta, Bruno Pessuti (PSC) estima que a prefeitura tem R$ 3,6 bilhões a receber – contando ISS, IPTU, taxas de serviço e contribuições, multas etc. “Estas dívidas somam mais de quatro vezes o investimento feito ao longo de um ano pelo Município. Caso a modificação seja aprovada, será possível criar novos planos de renegociação”, avaliou.
A comissão apresentou uma emenda (034.00077.2015) para adequar a redação do projeto. No texto consta: “É vedada a anistia ou remissão que envolva matéria tributária, exceto em caso de calamidade pública, grande relevância social ou programas de recuperação fiscal, mediante lei." Mas em vez de “mediante lei”, deverá constar “mediante lei complementar”. Na justificativa, os parlamentares alertam que o artigo 122 da LOM estabelece que a exclusão, suspensão ou extinção de créditos tributários devem ser regulados por tal tipo de proposição.
No final de 2014, a Câmara aprovou projeto que resultou na lei complementar 90, que insituitui o Refic daquele ano. À época, a expectativa da prefeitura era recuperar R$ 200 milhões em débitos. Além do parcelamento sem juros, em até 12 vezes fixas, o contribuinte pode optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis, conforme o número de parcelas. A secretaria de Finanças não apresentou números atualizados sobre quanto dinheiro já arrecadou com o formato atual, mas pedido de informação respondido à Casa aponta que, do Refic 2011 até outubro de 2014, o montante foi de R$ 51 milhões (leia mais).
Outros projetos
Ainda na segunda, o plenário delibera sobre o projeto de lei (005.00127.2015) que declara Columbus, capital do estado norte-americano de Ohio, cidade-irmã de Curitiba. Em maio do ano passado, o prefeito de Columbus, Michael Coleman, enviou carta à capital do Paraná perguntando se o município não gostaria de ser o primeiro da América Latina a participar de uma rede internacional de sustentabilidade. Depois, em setembro, Coleman visitou Curitiba e assinou com Gustavo Fruet um termo de cooperação internacional.
O outro projeto da pauta foi assinado pelos 38 vereadores. Ele denomina um bem público em homenagem a Nelson Mandela (009.00005.2015). Na justificativa, os parlamentares ressaltam que ele foi um “grande líder mundial deste século, exemplo de luta pela vida, igualdade, tolerância e defesa do seu povo”. O ex-presidente sul-africano faleceu em 5 de dezembro de 2013.
Regimento Interno
O projeto de resolução (011.00005.2015) que pretende alterar o artigo 143 do regimento interno da Câmara Municipal e evitar que vereadores mudem de voto no transcorrer das votações ficará na pauta das três próximas sessões, para o recebimento de emendas. Conforme Bruno Pessuti, que coletou outras 14 assinaturas à proposta, é comum que o parlamentar registre posicionamento no início do processo e mude de opinião durante a contagem, ao ver o desenrolar da apuração.
Mesmo sem a aprovação do projeto, a medida foi adotada pela Comissão Executiva a partir da sessão de 29 de junho. “Só aqui é desse jeito. Na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional esses dados só são revelados após o fim da votação”, comentou. Caso a alteração seja concretizada, o artigo 143 passaria a dizer expressamente que “havendo painel eletrônico, o resultado da votação só será divulgado após encerrada a votação, declarada pelo presidente”.
O texto estabelece ainda que, enquanto os votos são processados, o painel exiba o código da proposição em votação, a ementa, o resumo e o autor. “Isso ajudaria até a situar quem acompanha a Câmara pela internet, pois ficaria mais claro o assunto da votação”, reforçou Pessuti.
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