Câmara vai consultar Prefeitura de Curitiba sobre Aluguel Maria da Penha
Projeto foi protocolado após manifestação do Núcleo de Proteção de Defesa dos Direitos das Mulheres. (Foto: Michelle Stival/CMC)
Dois projetos de lei que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira (29) estão com a tramitação “suspensa” até que a Prefeitura de Curitiba se manifeste sobre as ideias propostas na Câmara de Vereadores. É o caso, por exemplo, da regulamentação da concessão do chamado Aluguel Social Maria da Penha, que tramita aqui no Legislativo com um substitutivo geral.
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A matéria é de autoria de Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) e está sob a análise desta comissão desde maio deste ano. A regulamentação do aluguel social visa colocar em prática a norma federal que prevê o auxílio financeiro, por um período não superior a seis meses, para as mulheres na capital que estejam impedidas de retornarem a suas residências por conta de risco à sua segurança (005.00040.2024, com substitutivo geral 031.00050.2024).
O projeto retornou à comissão nesta semana depois de ter sido enviado à Procuradoria Jurídica, para que o órgão jurídico da CMC elaborasse uma nova instrução técnica, agora a partir do substitutivo geral com recomendações da própria CCJ, apresentado pela autora do projeto. O objetivo da proposta é possibilitar que a mulher violentada não seja obrigada a conviver com o seu agressor.
Na justificativa, Giorgia Prates argumenta que uma manifestação do Núcleo de Proteção de Defesa dos Direitos das Mulheres sinalizou preocupação com relação às pessoas em situação de vulnerabilidade, por não estarem recebendo o auxílio garantido pela legislação federal. No colegiado, a relatoria está com Bruno Pessuti (Pode) que, no parecer por mais informações, observou ser necessário que o Poder Executivo se manifeste sobre a proposta da vereadora.
Executivo também será consultado sobre incentivo à arborização de Curitiba
Outra iniciativa que recebeu voto por mais informações da CCJ é a que pretende atualizar a lei que instituiu a campanha permanente de incentivo à arborização de ruas, praças e jardins de Curitiba. A norma em vigência (lei municipal 13.519/2010) prevê o fornecimento, por parte do Município, de mudas de árvores e plantas ornamentais, estabelecendo ainda uma quantidade limitada de mudas por pessoa. No projeto de lei (005.00126.2024), uma nova redação é proposta para o artigo 1º da legislação, prevendo que os cidadãos terão “acesso equitativo” às mudas e à participação na campanha de arborização, “independentemente de sua localização ou condição social”.
A proposição é iniciativa do vereador Nori Seto (PP). No parecer, o relator, Dalton Borba (Solidariedade), considerou que, dada à relevância da matéria e em razão da legislação vigente, seria “prudente, neste momento, a opinião da Prefeitura de Curitiba acerca do assunto”. Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, os projetos de lei voltam à pauta do colegiado, sendo submetidos a novos pareceres dos mesmos relatores.
CCJ decide devolver sete projetos para os gabinetes parlamentares
O colegiado entendeu que sete projetos de lei precisam de ajustes, se os seus respectivos autores quiserem que a tramitação aconteça no Legislativo. Quatro projetos são de autoria de Nori Seto: o que visa ampliar a conscientização sobre a violência contra o idoso (005.00124.2024); o que tem por objetivo a ampliação de ações educativas relacionadas à segurança no trânsito na capital (005.00128.2024); a padronização de bancas de jornais e revistas (005.00091.2024); e a atualização da lei de combate à depressão (005.00132.2024).
Outras três propostas com parecer pela devolução ao autor são de Giorgia Prates: a que pretende obrigar estabelecimentos comerciais e de serviços públicos a afixarem placas alertando sobre a proibição de atos racistas ou discriminatórios (005.00119.2024); a Política Municipal de Egressos (005.00003.2024); e a que determina a disponibilização e a adequação de brinquedos, em parquinhos de espaços públicos de Curitiba, para crianças com deficiência, mobilidade reduzida ou deficiências ocultas (005.00120.2024). Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
Vista regimental segura projeto de lei que fomenta ações educativas sobre TDAH
O único projeto que não teve deliberação na CCJ é o que fomenta ações educativas sobre o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) em Curitiba (005.00125.2024), de autoria de Nori Seto. Isso aconteceu porque Indiara Barbosa (Novo) pediu mais tempo para analisar a matéria. O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então a proposição pode reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, daqui a 15 dias, visto que o colegiado se reúne quinzenalmente. É facultado a quem pede vista regimental, se assim desejar, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado, neste caso Angelo Vanhoni (PT). Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.
O que faz a Comissão de Constituição e Justiça?
Cabe à CCJ exercer o controle de constitucionalidade no Legislativo, impedindo que iniciativas em desacordo com os limites legais avancem na CMC. Por isso, ela é a única das 10 comissões temáticas que pode, sozinha, por decisão dos seus membros, arquivar propostas dos vereadores ou do Executivo. São membros do colegiado, Bruno Pessuti, presidente; Mauro Ignácio, vice; Angelo Vanhoni, Beto Moraes (PSD), Dalton Borba, Ezequias Barros (PRD), Indiara Barbosa, Noemia Rocha (MDB), Rodrigo Reis (PL) e Toninho da Farmácia (PSD).
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