Câmara terá prazo de 120 dias para analisar contas do município
Os vereadores aprovaram em primeira discussão, na sessão desta terça-feira (24), uma alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal. O projeto de resolução estabelece prazo de 120 dias (prorrogável por mais 30 dias), para que a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização emita parecer sobre a prestação de contas do Executivo, previamente analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (011.00003.2014). A análise em segundo turno será nessa quarta-feira (25).
O projeto de resolução altera o artigo 182 do Regimento Interno da Casa. O texto atual estabelece, em seu capítulo III, os procedimentos que a Câmara deve adotar após o recebimento das contas da prefeitura. O artigo 181 determina que o presidente da Casa deve encaminhar o processo à Comissão de Economia, onde permanece por 60 dias, disponível para exame e questionamento de qualquer cidadão.
No entanto, não existia prazo estipulado para que as contas fossem analisadas. Agora, os vereadores terão em torno de quatro meses para promover diligências, solicitar informações à autoridade competente ou pronunciamento do Tribunal de Contas, caso os dados fornecidos sejam considerados insuficientes.
Segundo o vereador Bruno Pessuti (PSC), presidente da Comissão de Economia, a medida “valoriza o poder do Legislativo”, ao dar celeridade ao processo. “Corrige uma distorção. Agiliza o nosso trabalho, nos coloca metas e fortalece nosso compromisso com a fiscalização das contas públicas. É um aprimoramento dos mecanismos de controle da Comissão de Economia”, acrescenta a vereadora Professora Josete (PT).
A decisão de fixar esse prazo foi tomada pela própria comissão, em 2014, quando o colegiado foi presidido pelo vereador Serginho do Posto (PSDB). Durante a gestão do parlamentar, foi concluída a análise de seis prestações de contas “atrasadas”, referentes aos anos de 2003 a 2008, que estavam pendentes de votação há várias legislaturas (leia mais).
Para Serginho do Posto (PSDB), a imposição de prazo significa um avanço no trabalho da Comissão de Economia. “Ressalta inclusive o papel fiscalizador da Câmara de Curitiba”, reforça o líder do prefeito, Paulo Salamuni.
O projeto de resolução altera o artigo 182 do Regimento Interno da Casa. O texto atual estabelece, em seu capítulo III, os procedimentos que a Câmara deve adotar após o recebimento das contas da prefeitura. O artigo 181 determina que o presidente da Casa deve encaminhar o processo à Comissão de Economia, onde permanece por 60 dias, disponível para exame e questionamento de qualquer cidadão.
No entanto, não existia prazo estipulado para que as contas fossem analisadas. Agora, os vereadores terão em torno de quatro meses para promover diligências, solicitar informações à autoridade competente ou pronunciamento do Tribunal de Contas, caso os dados fornecidos sejam considerados insuficientes.
Segundo o vereador Bruno Pessuti (PSC), presidente da Comissão de Economia, a medida “valoriza o poder do Legislativo”, ao dar celeridade ao processo. “Corrige uma distorção. Agiliza o nosso trabalho, nos coloca metas e fortalece nosso compromisso com a fiscalização das contas públicas. É um aprimoramento dos mecanismos de controle da Comissão de Economia”, acrescenta a vereadora Professora Josete (PT).
A decisão de fixar esse prazo foi tomada pela própria comissão, em 2014, quando o colegiado foi presidido pelo vereador Serginho do Posto (PSDB). Durante a gestão do parlamentar, foi concluída a análise de seis prestações de contas “atrasadas”, referentes aos anos de 2003 a 2008, que estavam pendentes de votação há várias legislaturas (leia mais).
Para Serginho do Posto (PSDB), a imposição de prazo significa um avanço no trabalho da Comissão de Economia. “Ressalta inclusive o papel fiscalizador da Câmara de Curitiba”, reforça o líder do prefeito, Paulo Salamuni.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba