Câmara seleciona empresas para fornecer combustíveis e toners

por Assessoria Comunicação publicado 14/09/2015 10h40, última modificação 04/10/2021 06h54
A Câmara Municipal de Curitiba publicou, nos dias 9 e 11 de setembro, editais de licitação para contratar empresas que forneçam combustíveis e toners para impressoras. Avisos sobre a realização dos pregões foram divulgados no Jornal Bem Paraná e a íntegra dos documentos pode ser retirada na Diretoria de Licitações ou consultada na Internet, no Portal da Transparência da Câmara. Para acessar as informações sobre os pregões basta clicar em “licitações e contratos” e depois em “compras e licitações”.

A licitação para a empresa que vai fornecer combustíveis (gasolina comum, etanol e óleo diesel S-10) aos 50 carros alugados pelo Legislativo, e utilizados para as atividades administrativas e gabinetes dos vereadores, ocorre no próximo dia 24, às 9h30. Durante os 12 meses de vigência do contrato, serão adquiridos 120 mil litros de combustíveis, ao custo máximo de R$ 370.231,20. Mensalmente a Câmara estima que serão consumidos até 10 mil litros de combustível (50 veículos X 200 litros cada um), subdivididos em 9,6 mil litros de gasolina, 200 de etanol e 200 de óleo diesel S-10.

O valor médio estimado para os produtos está baseado em pesquisa feita junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) entre os dias 2 e 8 de agosto. Os valores serão atualizados na semana da licitação. O preço médio da gasolina foi de R$ 3,11, com custo anual de R$ 358,6 mil. Já o etanol teve média de R$ 2,02, com custo anual de R$ 4,8 mil. A média de preço do óleo diesel S-10 ficou em R$ 2,81, num custo anual de R$ 6,7 mil (veja tabela completa nas imagens acima).

O edital de pregão presencial nº 11/2015 estabelece que será escolhida a empresa que oferecer o menor preço global, aferido mediante o maior desconto percentual. Após a abertura dos envelopes, os participantes poderão dar lances verbais, com preços mais atraentes do que o declarado de menor valor. Além do quesito menor preço, exige-se que o posto para abastecimento deve estar no perímetro urbano de Curitiba, num raio máximo de até dez quilômetros da Câmara Municipal.
 
Outros requisitos são a comprovação de que a empresa não possui débitos fiscais ou trabalhistas; apresentação de atestado emitido pelo INMETRO quanto à regularidade da aferição metrológica das bombas de combustíveis; registro na ANP, informando a bandeira distribuidora; apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da companhia.

O contrato atual para fornecimento de combustíveis, com o Auto Posto TS, teve vigência de um ano e termina no dia 12/10/2015. Os procedimentos para abastecimento de veículos da Casa são regulamentados pela Resolução 4/2009.

Toners
Exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a licitação para a compra de toners ocorre no próximo dia 22 de setembro, às 9h30. A Câmara vai selecionar empresa para fornecer toners para dois modelos de impressoras, com valor global máximo de R$ 31,8 mil. Ao todo, serão adquiridos 60 toners, 10 para uma impressora colorida e 50 para impressoras monocromáticas (cor preta). A Diretoria de Licitações estima, com base no consumo de anos anteriores, que os toners de cor preta serão consumidos ao longo de um ano e os coloridos no prazo de até dois anos.

Conforme o edital do pregão presencial nº 10/2015 a aquisição dos produtos se faz necessária para suprir necessidades de impressão de documentos, “evitando a ruptura dos trabalhos desenvolvidos por diversas áreas da Câmara Municipal de Curitiba”. O documento estabelece, ainda, que será declarada vencedora a empresa que oferecer o menor preço global do lote de toners.

Assim como no certame dos combustíveis, após a abertura dos envelopes os participantes poderão dar lances verbais, com preços abaixo do que o declarado de menor valor. O fornecimento deverá atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, como ABNT e INMETRO. A empresa a ser contratada também deve atentar-se às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/90).