Câmara requer fiscalização de alinhamento predial
A Câmara encaminhou requerimento à prefeitura em que sugere a fiscalização e eventuais providências quanto à construções particulares que, conforme o texto do requerimento, foram construídas com avanço em relação aos limites de alinhamento predial, invadindo a calçada e a própria rua.
A situação se verifica na rua Joaquim Caetano da Silva, no trecho entre as ruas Pretextato Taborda Júnior e Dona Eleusina Plaisant, no bairro Fazendinha. O texto de justificativa do requerimento (044.09050.2014) esclarece que, além de problemas de alagamentos na rua, a situação dificulta o trânsito de pedestres, inclusive com o risco de acidentes.
O tema consta na lei nº. 11.095/2004, que regula a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, além da execução, manutenção e conservação de obras no município. A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (9800/2000) também trata a matéria, inclusive estabelecendo em seu artigo 42, um conceito de alinhamento predial: “distância mínima perpendicular entre a fachada da edificação, incluindo o subsolo, e o alinhamento predial existente ou projetado”.
Alinhamento predial na história
A questão do alinhamento predial é tema recorrente na Câmara de Curitiba. O assunto já havia sido tratado em 1721, nos provimentos do ouvidor Raphael Pires Pardinho, mas a regulamentação sistemática da distância entre as construções particulares e o espaço público se deu em 1895, quando a Câmara aprovou o primeiro “Código de Posturas” do município. Outro se seguiu em 1919 e um terceiro foi elaborado e aprovado no ano de 1953. Legislações esparsas abordaram pontualmente o assunto nos anos seguintes, mas o tema só seria retomado nos anos 2000, sob o enfoque de critérios mais humanistas como a acessibilidade de moradores e pedestres.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 37% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).
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