Câmara rejeita projeto contra discriminação
Foi rejeitado o projeto de lei do vereador Jorge Bernardi (PDT) que proibia a discriminação e o constrangimento pelo uso de roupas, calçados e adereços. Em sessão plenária, a Câmara de Curitiba decidiu, por maioria de votos, engavetar a proposta de Bernardi que previa, entre outras determinações, multa aos infratores de até R$ 5 mil.
Mesmo apresentando substitutivo, o parlamentar não logrou êxito. Bernardi pretendia garantir entrada em locais de comércio, serviço ou de lazer, sem constrangimento, daqueles que fazem opção diferenciada pela vestimenta, uso de adereços, tatuagens ou piercings. Porém, a maior parte dos vereadores presentes à sessão considerou inviável a aplicação da nova lei, diante da infinidade de situações que envolvem a matéria.
Foram 16 votos contrários ao projeto original e 18 contra o substitutivo. Para o líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), o Código Penal já legisla sobre o assunto, impedindo excessos e garantindo a cidadania. O vereador exemplificou lembrando que já foi grande o número de pessoas de torcidas organizadas que insistiam na entrada em locais diferenciados dos campos de futebol. Hoje, segundo Cunha, o problema foi resolvido e para poucos casos prevalece o bom-senso e a utilização do Código Penal.
O líder da oposição, advogado André Passos (PT), embora favorável ao projeto, também citou a existência de legislação federal para garantir a cidadania e conter abusos.
O autor, Jorge Bernardi afirmou que o Brasil é um País de várias etnias, cada qual com seus costumes diferenciados e que isto cria situações em que as pessoas usam vestimentas também diferenciadas. Há, ainda, a opção jovem pelo uso de tatuagens e piercings que em muitos lugares não são aceitos.
A argumentação, entretanto, não foi acatada. Para o presidente da Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, vereador Valdenir Dias (PTB), ficaria difícil estabelecer o limite entre liberdade e libertinagem. Dias afirmou que a própria sociedade se encarrega de determinar o que é indecente do tolerável.
Mesmo apresentando substitutivo, o parlamentar não logrou êxito. Bernardi pretendia garantir entrada em locais de comércio, serviço ou de lazer, sem constrangimento, daqueles que fazem opção diferenciada pela vestimenta, uso de adereços, tatuagens ou piercings. Porém, a maior parte dos vereadores presentes à sessão considerou inviável a aplicação da nova lei, diante da infinidade de situações que envolvem a matéria.
Foram 16 votos contrários ao projeto original e 18 contra o substitutivo. Para o líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSB), o Código Penal já legisla sobre o assunto, impedindo excessos e garantindo a cidadania. O vereador exemplificou lembrando que já foi grande o número de pessoas de torcidas organizadas que insistiam na entrada em locais diferenciados dos campos de futebol. Hoje, segundo Cunha, o problema foi resolvido e para poucos casos prevalece o bom-senso e a utilização do Código Penal.
O líder da oposição, advogado André Passos (PT), embora favorável ao projeto, também citou a existência de legislação federal para garantir a cidadania e conter abusos.
O autor, Jorge Bernardi afirmou que o Brasil é um País de várias etnias, cada qual com seus costumes diferenciados e que isto cria situações em que as pessoas usam vestimentas também diferenciadas. Há, ainda, a opção jovem pelo uso de tatuagens e piercings que em muitos lugares não são aceitos.
A argumentação, entretanto, não foi acatada. Para o presidente da Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, vereador Valdenir Dias (PTB), ficaria difícil estabelecer o limite entre liberdade e libertinagem. Dias afirmou que a própria sociedade se encarrega de determinar o que é indecente do tolerável.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba