Câmara de Curitiba rejeita alteração na Lei do Transporte Escolar

por Fernanda Foggiato publicado 18/10/2022 16h30, última modificação 19/10/2022 12h42
Com 16 votos contrários e 12 positivos, o projeto de lei foi arquivado.
Câmara de Curitiba rejeita alteração na Lei do Transporte Escolar

A principal mudança seria na dinâmica de substituição temporária dos motoristas. (Foto: Arquivo/CMC)

Por decisão, nesta terça-feira (18), da maioria dos vereadores, a lei municipal 15.460/2019, que regulamenta o serviço de transporte escolar na capital paranaense, não será alterada. Na pauta da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para a análise em primeiro turno, o projeto que pretendia flexibilizar algumas regras, em especial a dinâmica de substituição dos motoristas, foi rejeitado por 16 votos a 12 (005.00186.2021).

A proposta, com isso, foi arquivada e não pode ser reapresentada em 2022. A exceção à regra, conforme o artigo 56 da Lei Orgânica do Município (LOM), é se a iniciativa partir da maioria absoluta do plenário (ou seja, for assinada por pelo menos 20 vereadores) ou de 10% do eleitorado da cidade.

A votação do projeto de lei em plenário havia sido adiada quatro vezes, a última delas na sessão de 23 de agosto. Os pedidos partiram do autor da proposição, Professor Euler (MDB), com o objetivo de ampliar o debate da proposta com os transportadores escolares e o Poder Executivo. 

O texto original propunha basicamente duas alterações. A primeira mudança seria para permitir que pessoas físicas com licença de condutor autônomo emitida pela Urbs e que também sejam proprietárias de empresa habilitada a operar no serviço de transporte escolar pudessem conduzir qualquer veículo cadastrado em seu nome. A lei vigente exige que a pessoa faça a escolha entre uma ou outra categoria, apesar de deter as duas licenças. 

A segunda alteração previa a manutenção do serviço de transporte escolar caso o condutor licenciado ficasse temporariamente impedido de trabalhar, desde que comprovada tal necessidade. A ideia era permitir que o motorista fosse imediatamente substituído por um condutor devidamente habilitado. 

Segundo o texto, a substituição de última hora obedeceria às seguintes regras: a comunicação da troca do motorista teria que ser feita antes de o condutor substituto começar a operar; a pessoa não poderia trabalhar nessa condição por mais de 15 dias; a comprovação da necessidade deveria ser apresentada preferencialmente por meio eletrônico e no prazo de até 72 horas após a comunicação de substituição. A regra também seria aplicada aos monitores dos veículos cadastrados no serviço de transporte escolar.

A redação original foi alvo de três emendas que, com a rejeição do projeto, foram prejudicadas. Isto é, não chegaram a ser votadas. Uma delas autorizava que “o cônjuge que tem licença cadastral emitida pela URBS também possa conduzir qualquer veículo cadastrado em nome do seu companheiro ou companheira” (034.00025.2022).

Outra proposição estabelecia que o motorista substituto atenda aos pré-requisitos elencados no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a idade superior a 21 anos, a habilitação na categoria D e a aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran (034.00090.2021). A terceira emenda criava um prazo de 90 dias para as novas regras entrarem em vigor (034.00072.2021).

Debate em plenário
“É inacreditável. É inacreditável que a gente venha aqui, que a gente discuta, a gente apresente todos os argumentos, a gente atenda a solicitações da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], modifique o projeto, prove que o projeto gera um benefício, e que do outro lado não se discuta, não se apresente um argumento contrário”, lamentou Euler. 

Segundo o autor, a demanda partiu dos transportadores escolares, para melhorar alguns pontos da legislação atual. Ele lembrou que a proposta chegou a ser discutida em plenário, no começo de junho, “mas naquele momento gerou pontos divergentes” e foi adiada. “É um projeto que não traz qualquer perigo à atividade, não traz qualquer problema.” 

Serginho do Posto (União) negou que tivesse votado para atender a uma solicitação da liderança do Executivo. “Meu voto sempre foi com convicção, eu voto sempre nos projetos que atendem pelo menos a maioria da cidade”, justificou. “Eu posso dizer que essa canga não cabe no meu pescoço”, completou.

Os vereadores Professora Josete (PT), autora de uma das emendas, e Rodrigo Marcial (Novo) se posicionaram, durante o debate, a favor do projeto de lei. A primeira parlamentar reforçou que a demanda vem dos próprios transportadores escolares, “inclusive para dar mais segurança às crianças e jovens que usam esse serviço”. "Eu acho que é um aprimoramento da lei”, opinou Josete.

Caso o motorista titular não possa conduzir o veículo, apontou Marcial, o serviço precisa ser mantido. “Isso é do benefício não só do próprio indivíduo que está prestando o serviço de transporte, mas também da comunidade, da sociedade, a quem esse serviço está sendo prestado.”

Outras discussões
Os demais projetos em pauta foram aprovados. Dois deles, do Executivo, estavam em regime de urgência e tiveram o aval do plenário em primeiro turno. Uma das mensagens atualiza a lei que instituiu o Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho (confira). A outra, a legislação do programa Tecnoparque (leia mais). 

Em segundas votações unânimes, os vereadores de Curitiba concordaram com três propostas de lei. Dentre elas, as iniciativas para regulamentar a instalação dos minimercados autônomos e impulsionar a oferta das chamadas práticas integrativas e complementares (PICs) no Sistema Único de Saúde (SUS) da capital (entenda). 

As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.

 

Autor do projeto de lei, Professor Euler lamentou o resultado da votação. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)