Câmara recebe resposta sobre peso excessivo de mochilas
O cumprimento da lei municipal 13.430/10, que estabelece o peso máximo do material escolar a ser carregado por alunos do ensino fundamental, foi mote de pedido de informações do vereador Tito Zeglin (PDT), da Câmara Municipal, no mês de janeiro. Em resposta, a Prefeitura de Curitiba informou que, para o desenvolvimento das atividades estipuladas no projeto político-pedagógico pelas instituições de ensino, os materiais utilizados pelos professores ficam, na maioria das vezes, guardados na escola.
De acordo com o parlamentar, “há muitos pais que ainda questionam o peso dos materiais solicitados pelos estabelecimentos de ensino na rotina escolar”. A Secretaria Municipal de Educação (SME) disse que os alunos precisam transportar diariamente somente alguns itens de uso pessoal (062.00010.2015). A lei citada, de autoria de Zeglin, determina que o peso carregado não pode ultrapassar 5% do peso da criança de até 10 anos de idade, e não mais que 10% do peso para crianças maiores.
A norma prevê ainda que as informações contidas na lei sejam divulgadas para alunos, pais e docentes por meio de comunicado oficial da direção escolar, além de ser afixado cartaz em local visível nas salas de aulas. O documento encaminhado pela SME, no entanto, não diz se faz ou não a divulgação das informações previstas na lei, nem esclarece sobre os procedimentos adotados em escolas particulares do município.
A SME afirmou no documento encaminhado à Câmara que cabe definição conjunta entre os pais e instituições de ensino sobre o tipo de material que deve ser adquirido, para que se evite o aumento desnecessário de peso. Segundo a pasta, é preciso “parceria” entre a escola e a família para conscientização sobre o combate ao “consumismo desenfreado” e o transporte de materiais “desnecessários” ao ensino.
“A escola e a família devem reconhecer a responsabilidade de todos quanto às orientações para a retirada de materiais desnecessários das mochilas dos estudantes para que não carreguem peso incompatível com sua estrutura física”, diz o ofício.
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