Câmara recebe minuta de projeto sobre pagamento por serviços ambientais
A minuta apresentada será debatida entre a comissão e técnicos da Secretaria de Meio Ambiente. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) poderá analisar, em breve, a regulamentação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Esta proposta poderá começar a tramitar no Legislativo por iniciativa da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos, que nesta quarta-feira (19) recebeu a minuta de um projeto de lei. O texto foi elaborado pelo SPVS (Sociedade Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental).
O esboço foi apresentado aos membros do colegiado pelo coordenador do programa ConBio (Condomínio da Biodiversidade Urbana) da instituição, Nicholas Kaminski. Segundo o convidado, a SPVS executa termos de fomento que foram originados de emendas orçamentárias destinadas pelos vereadores Dalton Borba (PDT) e Nori Seto (PP), e a proposta da minuta do projeto de lei é derivada de um deles.
“Esta discussão é fruto de emenda do Nori Seto e faz parte de um pacote que a gente está trabalhando com a SMMA que a gente está chamando de ‘Políticas públicas inovadoras para uma Curitiba resiliente’. [O intuito é] trazer essa pauta das mudanças climáticas para que a secretaria possa operacionalizar e consiga fazer políticas inovadoras que estejam em consonância com o plano de ação climática da cidade e com as demandas emergenciais, de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.”
O objetivo do PSA é a valorização dos proprietários de áreas naturais que prestam serviços ecossistêmicos, serviços ambientais, benefícios para a sociedade, para que eles recebem uma bonificação por manterem áreas de vegetação nativa bem conservadas, que prestam benefícios para a sociedade. O texto apresentado à Comissão de Meio Ambiente foi elaborado pelo SPVS após a realização de estudos sobre como esta política pública está sendo implantada em outras cidades e estados brasileiros.
Nicholas Kaminski explicou que a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (lei federal 14.119/2021) está em vigor há dois anos, mais ainda requer regulamentação. Apesar disso, a legislação traz uma base para a implantação da política pública nas esferas estadual e municipal. “No Paraná, já existe uma lei estadual desde 2015, com programas instituídos e projetos já acontecendo. A lei do Paraná é muito sólida, foi muito bem construída e acaba servindo como base. Curitiba ainda não tem um arcabouço de PSA instituído. Há o desconto no IPTU para áreas verdes, há o potencial construtivo para as RPPMs, mas o PSA, visando a conservação de áreas naturais e a prestação de serviços ecossistêmicos, ainda não existe”, justificou.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Maria Leticia (PV) lembrou que a Política Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente de Curitiba (lei municipal 15.852/2021), em artigo 29, prevê que o Município poderá instituir, via legislação específica, Pagamentos por Serviços Ambientais prestados que propiciem a conservação do meio ambiente. A norma foi aprovada pela Câmara de Curitiba em junho de 2021. “Vamos avaliar a minuta e agendar uma reunião com técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente [para discutir a viabilidade do projeto de lei]”, comprometeu-se.
O que diz a minuta
A sugestão visa, portanto, instituir o incentivo monetário para proprietários de imóveis que têm áreas naturais preservadas que prestam serviços à conservação da biodiversidade, recursos hídricos, sequestro de carbono e mitigação às mudanças climáticas. Define-se como serviços ambientais as funções prestadas pelos ecossistemas naturais conservados, imprescindíveis para a manutenção das condições ambientais adequadas à sadia qualidade de vida, funções que podem ser restabelecidas, recuperadas, restauradas, mantidas e melhoradas pelos proprietários ou posseiros.
O Pagamento por Serviços Ambientais é caracterizado na minuta como a “transação contratual através da qual o beneficiário ou usuário do serviço ambiental transfere a um provedor de serviços ambientais os recursos financeiros ou outras formas de remuneração, nas condições pactuadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. A implementação do PSA ficaria a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, via editais ou programas específicos.
Entre outras medidas, a sugestão de projeto de lei enumera requisitos para participação no PSA, como apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive ambientais, e formalização de instrumento contratual específico. Também são definidos critérios de priorização para a participação no programa e as etapas para a seleção e execução do pagamento pelos serviços. A minuta da SPVS ainda sugere que Curitiba poderá implantar o PSA em parceria com as cidades da região metropolitana, por meio de um consórcio intermunicipal voltado à conservação do meio ambiente.
A Comissão de Meio Ambiente
Esse colegiado emite pareceres sobre matérias relacionadas à política e ao sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, à conservação e à recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. As reuniões acontecem às quartas-feiras, às 8h15, quinzenalmente. Também integram a Comissão de Meio Ambiente Leonidas Dias (Solidariedade), Nori Seto, Sidnei Toaldo (Patriota) e Zezinho Sabará (União).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba