Câmara recebe denúncia de Mestre Pop contra Zé Maria

por Assessoria Comunicação publicado 25/11/2015 18h10, última modificação 05/10/2021 07h08
Na tarde desta quarta-feira (25), o vereador Mestre Pop (PSC) registrou uma denúncia, na presidência da Câmara Municipal, contra o vereador Zé Maria (SD), alegando quebra de decoro parlamentar. Nesta terça-feira (24), Pop sentiu-se discriminado por uma piada que considerou racista, feita por Zé Maria na sala de reuniões dos vereadores anexa ao plenário. Hoje, durante a sessão, houve debate e um pedido de desculpas por parte do vereador Zé Maria (leia mais).

Na denúncia, Mestre Pop aponta o inciso V do artigo 6º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que define como infração ético-disciplinar, punível com censura pública – quando não couber punição mais grave – a “ofensa moral” a qualquer pessoa nas dependências da Câmara ou o “desacato”, por atos ou palavras, a outro parlamentar.

A decisão da censura pública, no entanto, cabe ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Caso o órgão aprove a punição, cabe à Mesa Diretora publicar a decisão, com breve descrição da conduta infracional, em jornal diário de grande circulação. O fato também deve ser comunicado ao partido político do parlamentar.

Uma cópia do boletim de ocorrência registrado ontem no 1º Distrito Policial também foi anexada ao documento.

Trâmite
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal, após o recebimento pela Mesa Diretora de denúncia contra um vereador, o órgão tem prazo de cinco dias úteis para decidir sobre qual será o seguimento do processo. Se a Mesa entender que há necessidade de esclarecimentos quanto à autoria ou materialidade do fato denunciado, remeterá o processo à Corregedoria da Câmara (vereadora Noemia Rocha, do PMDB) para instauração de sindicância, a ser concluída e devolvida à Mesa no prazo de 30 dias.

Havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar denúncia contra o vereador suspeito, requerendo a instauração de procedimento disciplinar.

Caso o fato denunciado enquadrar-se em infração ético-disciplinar punível com censura pública ou suspensão temporária do mandato, o processo deve ser remetido ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que instaurará procedimento disciplinar para apurar a veracidade dos fatos e decidir sobre a punição. Se a Mesa entender que a denúncia corresponde a procedimento incompatível com o decoro parlamentar punível com a perda do mandato, seguirá os procedimentos estabelecidos no decreto-lei 201/1967.