CMC teve curso sobre a Nova Lei de Licitações para fiscais administrativos
As alterações e os conteúdos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLCC), lei 14.133/2021, que entra em vigência em abril de 2023, foram o conteúdo da capacitação dada aos técnicos administrativos e fiscais de contrato da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A atividade durou dois dias e terminou nesta quinta (8), no auditório da CMC, com uma palestra de Luciano Elias Reis.
Doutor em Direito Econômico e Administrativo, Reis explicou que o diferencial da NLCC – como tem sido chamada a Nova Lei de Licitações e Contratos – é considerar a tecnologia dentro dos processos de compra de todas as esferas de governo. Além de trazer maior transparência e mais mecanismos de controle do gasto do dinheiro público, ele disse que a nova lei facilita a vida de quem quer vender para a administração pública e aumenta a competitividade.
“A lei tornou-se mais abrangente, com mais artigos. E, na prática do dia a dia e com a criação da nossa normativa interna, essas mudanças poderão ser notadas. Certamente as mudanças serão para a melhor”, disse Gerard Luiz Pinheiro Pereira, técnico administrativo da CMC, que participou da capacitação promovida pela Escola do Legislativo, em parceria com a Diretoria de Licitações.
“A nova lei de licitações impacta toda a administração pública brasileira, na forma de planejar as despesas públicas, de selecionar as contratações, bem como na maneira de gerir e fiscalizar os contratos”, explicou Reis. “É essencial que o servidor tenha condição adequada ao exercício laboral e para isso a capacitação, com certeza, ensejará em servidores mais qualificados e preparados”, concluiu.
O curso dividido em dois dias contou com os seguintes temas abordados:
07 de dezembro – Manhã
A fiscalização e a gestão do contrato na nova Lei de Licitações;
A relação entre gestão e fiscalização e a governança;
As competências de fiscal e gestor de contrato;
As rotinas administrativas.
08 de dezembro – Manhã
Duração do contrato administrativo e
Aditivo contratual.
08 de dezembro – Tarde
Reequilíbrio contratual;
Extinção do contrato;
Aplicação de sanções.
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Vanusa Paiva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba