Câmara realiza eleição da Mesa Diretora no dia 2 de janeiro

por Assessoria Comunicação publicado 20/12/2016 16h05, última modificação 13/10/2021 10h06

No dia 2 de janeiro, empossados os 38 vereadores da 17ª Legislatura da Câmara Municipal, o prefeito eleito Rafael Greca e o vice Eduardo Pimentel, será realizada a eleição da Mesa Diretora que comandará a Casa no biênio 2017/2018. Serão escolhidos ainda o corregedor e o vice-corregedor do Legislativo, que ocupam o papel de controle interno da atuação parlamentar, podendo apurar fatos e apresentar queixas ao Conselho de Ética. A sessão começará às 14h, no Palácio Rio Branco, sob a presidência de Serginho do Posto (PSDB), o parlamentar mais votado.

O comando da Casa é considerado importante por diversos aspectos. Em primeiro lugar, pelo fato de os membros da Mesa ficarem na linha de sucessão do prefeito. Ou seja, no caso de impedimento do vice-prefeito, ou seu cargo ficar vago, quem assume a cadeira de prefeito é o presidente do Poder Legislativo. A linha de sucessão continua com o primeiro e o segundo vice-presidente e, no caso de impedimento destes, são chamados os demais membros da Mesa – formada, ainda, pelo primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto-secretários. A regra está prevista no artigo 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

A Mesa e a Comissão Executiva
Dos integrantes da Mesa, o presidente, o primeiro-secretário e o segundo-secretário compõem a chamada Comissão Executiva, órgão que possui o dobro de atribuições. Ela é responsável pela direção administrativa e financeira do Poder Legislativo da cidade de Curitiba.

O Regimento Interno determina as funções da Mesa Diretora e da Comissão Executiva. À Mesa compete, conforme o artigo 28, garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Câmara; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à Lei Orgânica; e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.

Já à Comissão Executiva compete, conforme o artigo 46, a iniciativa em projetos de lei que tratem das finanças do Legislativo, autorizar despesas, prestar contas da gestão financeira, elaborar a proposta orçamentária da instituição, entre outras; a iniciativa de projetos de lei que tratem do funcionalismo da Câmara Municipal, como a criação de cargos, alteração de vencimentos ou vantagens financeiras, nomeação, promoção, demissão de servidores etc; expedir normas e medidas administrativas; e apresentar o relatório anual de atividades perante o plenário, na última sessão ordinária da sessão legislativa.

O presidente
Além de ter preferência na substituição ao prefeito, o vereador que preside a Câmara também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente dirigir os trabalhos do Legislativo, fiscalizar sua ordem e presidir a Comissão Executiva. Quem ocupa o cargo comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; conceder a palavra aos vereadores e outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.

Ainda em relação ao processo legislativo, o presidente possui prerrogativa de promulgar leis, o que equivale, na prática, ao poder de sancionar as normas, uma função típica do prefeito. A promulgação, entretanto, ocorre somente em casos especiais, quando o chefe do Poder Executivo deixa de sancionar uma norma. O procedimento está descrito no artigo 57 da LOM.

Devido a essas atribuições, o presidente é o único com remuneração maior que os demais vereadores. Atualmente, os parlamentares têm subsídio bruto de R$ 15.156,70, já o presidente recebe R$ 19.703,71 (dados disponíveis no Portal da Transparência). O subsídio mensal dos vereadores para a próxima legislatura (2017-2020) foi fixado em parcela única pela lei 14.810/2016.

Cargos
Os membros da Mesa Diretora também têm direito a contratar mais assessores para auxiliá-los em suas funções administrativas. Todos os vereadores, conforme estabelece a lei 10.131/2000, podem ter até sete assessores (cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração). As despesas de pessoal com a remuneração destes cargos corresponde ao valor total mensal de R$ 59.215 por gabinete.

O presidente é o vereador da Mesa com mais cargos à sua disposição: um CC2, um CC5, um CC6 e um CC7, o que equivale a uma despesa mensal de R$ 27.541,85. O primeiro-secretário pode contratar três assessores (CC3, CC6 e CC7), com despesa de R$ 19.279,36; e o segundo-secretário também tem três cargos (CC4, CC6 e CC7), porém com despesa menor, de R$ 17.902,26.

Já a primeira e a segunda vice-presidência, bem como a terceira e a quarta-secretaria, admitem dois assessores cada, porém com valores de despesa de pessoal diferenciados. O gabinete do primeiro vice-presidente pode contratar um cargo CC4 e um CC6, com despesa de até R$ 13.770,98, enquanto o segundo vice-presidente pode dispender R$ 12.393,88 com seus assessores (CC4 e CC7). Tanto o 3º quanto o 4º secretário contratam um assessor CC5 e um CC7 cada, perfazendo despesa de R$ 11.016,74.

A eleição
Todos os vereadores podem concorrer aos cargos da Mesa Diretora e o pleito deve ser realizado em sessão plenária específica, convocada com no mínimo sete dias de antecedência. Podem concorrer chapas ou candidaturas isoladas, sendo que “tanto quanto possível” a composição deverá refletir a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares, “os quais indicarão os respectivos candidatos aos cargos que lhes caibam prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas representações”. O voto é nominal.