Câmara questiona legalidade do leilão da Vila Olímpica

por Assessoria Comunicação publicado 10/06/2015 13h05, última modificação 01/10/2021 07h03

Em caráter emergencial, a Câmara Municipal encaminhou ofício, nesta quarta-feira (10), à 19ª Vara do Trabalho de Curitiba. Ailton Araújo (PSC), presidente do Legislativo, informa que em 1994 foi aprovada uma lei municipal que talvez inviabilize o leilão da Vila Olímpica do Paraná Clube, agendado para esta semana. “A norma 8.564/1994 aponta para a inalienabilidade do lote. Pedimos a suspensão provisória do leilão, pois o tema diz respeito a toda coletividade e pode ser de difícil reversão caso realizado”, alerta Araújo.

Aprovada pelo Legislativo há 21 anos, a norma 8.563/1994 determina que nove lotes abrangidos pela Vila Olímpica tenham suas matrículas atualizadas, para constar “os ônus da finalidade e inalienabilidade, por força do disposto no decreto municipal 173/1947”. “Considerando a incidência dos ônus nesses imóveis, esta Câmara de Vereadores entende que os referidos lotes não podem ser alienados sem autorização do Executivo”, pondera Araújo.

A Vila Olímpica tem leilão marcado para esta quinta-feira (11), com lance inicial de R$ 23,2 milhões. Do valor a ser arrecadado, R$ 450 mil seriam destinados à quitação de débito trabalhista do clube com o ex-jogador Ricardo Pinto, que foi treinador do time Paraná em 2011. O ofício da Câmara Municipal, já protocolado na 19ª Vara do Trabalho, agora será examinado pelo juiz Mauro Cesar Soares Pacheco.