Câmara propõe adequações a quadro próprio de servidores efetivos

por Claudia Krüger — publicado 22/09/2021 08h05, última modificação 21/09/2021 17h26
São duas alterações que visam ao aproveitamento de cargo que será extinto e o remanejamento de outras vagas.
Câmara propõe adequações a quadro próprio de servidores efetivos

Câmara promove readequação de cargos de provimento efetivo. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Com o objetivo de melhor adequar o quadro funcional da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), foi protocolado projeto de lei que promove duas alterações na norma municipal 9.462/1998, que dispõe sobre o plano de remuneração dos servidores do Legislativo. A proposta exclui o cargo de técnico de enfermagem e altera o quantitativo das vagas para os cargos de analista econômico-financeiro e contador (005.00259.2021). A matéria é assinada pela Comissão Executiva, formada pelo presidente Tico Kuzma (Pros), Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT), primeira e segunda secretárias, respectivamente.

Na prática, o projeto extingue o cargo de técnico em enfermagem devido à necessidade de supervisão profissional de enfermagem, o que por vezes se torna inviável, já que existe uma única vaga de enfermagem ocupada. Sendo assim, em casos férias, licença ou outro tipo de afastamento, o técnico em enfermagem fica impossibilitado de realizar as atividades próprias do seu cargo, sob o risco de ser configurado desvio de função.

A Comissão Executiva também argumenta que, devido a projeto de contratação de serviços de saúde ocupacional e de medicina do trabalho para a Casa, o cargo de técnico em enfermagem não terá mais razão de existir. Nesse caso, a empresa terceirizada irá trabalhar sob a coordenação da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos e do profissional de enfermagem.

Com a extinção do cargo, quem ocupa hoje este posto poderá ser aproveitado para outras atividades na Câmara, conforme prevê o artigo 30 do Estatuto dos Servidores do Legislativo Municipal. A medida não gera qualquer despesa, já que o aproveitamento não implica em alteração nos vencimentos.

Contador
Já o artigo 2º do projeto de lei, prevê a alteração no quantitativo de cargos para analista econômico-financeiro e de contador. Atualmente, a lei municipal 9.462/98 prevê 9 vagas para analista, das quais 2 estão ocupadas. No caso dos contadores, a norma prevê 5 vagas, estando uma delas em aberto. Na prática, o projeto remaneja uma das posições de analista para a contabilidade, ficando o quantitativo de vagas em 8 e 6, respectivamente.

A alteração pretendida se deve ao acúmulo de trabalho na área de contabilidade da Câmara Municipal, além da previsão de aposentadorias no quadro funcional. Dessa forma, o Legislativo poderia preencher as vagas restantes através da nomeação de aprovados no último concurso público promovido pela Casa. Igualmente ao caso anterior, não ocorre impacto financeiro, já que ambos os cargos têm valor bruto inicial de R$ 3.969,48. A transformação de cargos vagos para outros que visem suprir a necessidade da instituição está prevista nos artigos 1º e 2º da lei municipal 8.509/1994, que regulamenta o tema.

Tramitação
Com a leitura do projeto no pequeno expediente da sessão plenária de 20 de setembro, o texto segue para a análise e instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos ou revisões no texto. Após parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário e, se aprovada e sancionada, entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.