Câmara promove debate sobre legislação eleitoral com o TRE-PR
Por iniciativa da Mesa Executiva da Câmara Municipal, a sessão desta segunda-feira (18) abriu espaço ao debate sobre a legislação vigente para as eleições 2012. Para expor o tema e esclarecer dúvidas dos vereadores foi convidado o juiz Marcelo Wallbach Silva, da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, que estava acompanhado de Mônica Tereza Goes Turchenski, chefe da zonal. A saudação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi feita pelo presidente do Legislativo, vereador João Luiz Cordeiro (PSDB), que destacou a importância de os candidatos terem a maior quantidade de informações possíveis, para que erros sejam evitados. De acordo com o presidente, outros juízes eleitorais serão convidados para esse tipo de atividade, principalmente para abordarem questões relacionadas à propaganda política, tema alvo de vários questionamentos dos parlamentares.
Em sua apresentação, o juiz falou de suas atribuições, que estão ligadas ao registro e à prestação de contas das candidaturas. “Há uma expectativa de que sejam julgados cerca de mil pedidos de registros. Por isso, é importante que os partidos estejam atentos a todas as recomendações da Justiça Eleitoral”, alertou. Sobre o número de candidatos que um partido pode apresentar, Marcelo Wallbach Silva explicou que, para a Câmara de Curitiba, composta por 38 vereadores, uma agremiação pode indicar até 57 concorrentes, o que equivale a 150% das cadeiras. Já no caso de coligações partidárias (dois ou mais partidos unidos), seria possível a inscrição de 76 candidatos, ou 200% das vagas.
A respeito do calendário eleitoral, o juiz informou que os registros devem ser feitos até o dia 5 de julho, sendo que a campanha política estará liberada apenas um dia depois. O primeiro turno de votação acontecerá no dia 7 de outubro e, caso seja necessário o segundo, no dia 28 do mesmo mês. Já a prestação de contas deve ser realizada, obrigatoriamente, até 30 dias após o pleito, para todas as candidaturas. “A partir deste ano, esse dado entrará no sistema. Aquele que não apresentar os balanços financeiros ficará na condição de contas não prestadas, o que vai impedir a quitação eleitoral e, consequentemente, a possibilidade de concorrer na próxima eleição”, adiantou.
Outro dado importante apresentado foi sobre as regras para doação às campanhas. Para repasses de pessoas físicas, o teto é de 10% da renda bruta declarada à Receita Federal. Para as jurídicas, o limite é de 2% do faturamento bruto. “Caso sejam verificadas ofertas maiores que as permitidas por lei, não há punição alguma para os candidatos. No entanto, os doadores estarão sujeitos a sanções como inelegibilidade, multas e impedimento de contratar com o estado”, assinalou o magistrado, salientando que o regulamento também se aplica ao financiamento com recursos próprios.
Debate
Após a explanação, todos os vereadores tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre as regras para as próximas eleições. A propaganda eleitoral foi o tema mais abordado pelos parlamentares. Questões sobre entrega de brindes, pintura de muros e campanhas por meio eletrônico foram os temas mais perguntados, seguidos de questionamentos referentes à contratação de cabos eleitorais, além de dúvidas consideradas mais básicas sobre registros de candidaturas, prestação de contas, calendário eleitoral e preferência de nome utilizado nas urnas (apelido).
Wallbach Silva explicou que sua especialidade é o registro de candidaturas e prestação de contas e que o tema publicidade e propaganda eleitoral, que gerou maiores indagações entre os parlamentares, compete a outras zonas eleitorais. O juiz frisou que o objetivo do TRE é divulgar as regras, para que não ocorram impedimentos, e o maior número de candidatos possa concorrer às cadeiras nas Câmaras e prefeituras. Destacou, ainda, que a Justiça é inerte para abrir inquéritos e somente se manifesta quando provocada.
Segundo o representante do TRE, a principal e mais importante mudança para esta eleição é a adoção da Lei da Ficha Limpa, que, de acordo com ele, muda muito o Direito Eleitoral. As regras, que não valeram para as eleições de 2010, serão aplicadas a partir do pleito deste ano. Com isso, aqueles que foram condenados por um colegiado de juízes, mesmo que antes da entrada em vigor das normas, ficam inelegíveis por oito anos. A Lei da Ficha Limpa faz com que os processos que tratam de corrupção eleitoral tenham prioridade na Justiça Eleitoral durante todo o seu período de duração.
Os fatores que poderão ocasionar maior aplicação dessa lei são os relacionados a práticas de crimes contra a administração pública, atos de improbidade administrativa, de renúncias praticadas por mandatários para escapar de punições e, provavelmente, de acordo com o juiz, o fator de mais destaque e que deve gerar grande número de casos de inelegibilidade, se detectado pelos Tribunais de Contas, é o da rejeição de contas públicas.
Em sua apresentação, o juiz falou de suas atribuições, que estão ligadas ao registro e à prestação de contas das candidaturas. “Há uma expectativa de que sejam julgados cerca de mil pedidos de registros. Por isso, é importante que os partidos estejam atentos a todas as recomendações da Justiça Eleitoral”, alertou. Sobre o número de candidatos que um partido pode apresentar, Marcelo Wallbach Silva explicou que, para a Câmara de Curitiba, composta por 38 vereadores, uma agremiação pode indicar até 57 concorrentes, o que equivale a 150% das cadeiras. Já no caso de coligações partidárias (dois ou mais partidos unidos), seria possível a inscrição de 76 candidatos, ou 200% das vagas.
A respeito do calendário eleitoral, o juiz informou que os registros devem ser feitos até o dia 5 de julho, sendo que a campanha política estará liberada apenas um dia depois. O primeiro turno de votação acontecerá no dia 7 de outubro e, caso seja necessário o segundo, no dia 28 do mesmo mês. Já a prestação de contas deve ser realizada, obrigatoriamente, até 30 dias após o pleito, para todas as candidaturas. “A partir deste ano, esse dado entrará no sistema. Aquele que não apresentar os balanços financeiros ficará na condição de contas não prestadas, o que vai impedir a quitação eleitoral e, consequentemente, a possibilidade de concorrer na próxima eleição”, adiantou.
Outro dado importante apresentado foi sobre as regras para doação às campanhas. Para repasses de pessoas físicas, o teto é de 10% da renda bruta declarada à Receita Federal. Para as jurídicas, o limite é de 2% do faturamento bruto. “Caso sejam verificadas ofertas maiores que as permitidas por lei, não há punição alguma para os candidatos. No entanto, os doadores estarão sujeitos a sanções como inelegibilidade, multas e impedimento de contratar com o estado”, assinalou o magistrado, salientando que o regulamento também se aplica ao financiamento com recursos próprios.
Debate
Após a explanação, todos os vereadores tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre as regras para as próximas eleições. A propaganda eleitoral foi o tema mais abordado pelos parlamentares. Questões sobre entrega de brindes, pintura de muros e campanhas por meio eletrônico foram os temas mais perguntados, seguidos de questionamentos referentes à contratação de cabos eleitorais, além de dúvidas consideradas mais básicas sobre registros de candidaturas, prestação de contas, calendário eleitoral e preferência de nome utilizado nas urnas (apelido).
Wallbach Silva explicou que sua especialidade é o registro de candidaturas e prestação de contas e que o tema publicidade e propaganda eleitoral, que gerou maiores indagações entre os parlamentares, compete a outras zonas eleitorais. O juiz frisou que o objetivo do TRE é divulgar as regras, para que não ocorram impedimentos, e o maior número de candidatos possa concorrer às cadeiras nas Câmaras e prefeituras. Destacou, ainda, que a Justiça é inerte para abrir inquéritos e somente se manifesta quando provocada.
Segundo o representante do TRE, a principal e mais importante mudança para esta eleição é a adoção da Lei da Ficha Limpa, que, de acordo com ele, muda muito o Direito Eleitoral. As regras, que não valeram para as eleições de 2010, serão aplicadas a partir do pleito deste ano. Com isso, aqueles que foram condenados por um colegiado de juízes, mesmo que antes da entrada em vigor das normas, ficam inelegíveis por oito anos. A Lei da Ficha Limpa faz com que os processos que tratam de corrupção eleitoral tenham prioridade na Justiça Eleitoral durante todo o seu período de duração.
Os fatores que poderão ocasionar maior aplicação dessa lei são os relacionados a práticas de crimes contra a administração pública, atos de improbidade administrativa, de renúncias praticadas por mandatários para escapar de punições e, provavelmente, de acordo com o juiz, o fator de mais destaque e que deve gerar grande número de casos de inelegibilidade, se detectado pelos Tribunais de Contas, é o da rejeição de contas públicas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba