Câmara proíbe consumo de bebidas em postos

por Assessoria Comunicação publicado 18/10/2005 18h50, última modificação 02/06/2021 09h44
O consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis de Curitiba será proibido com a aprovação de projeto de lei de autoria do vereador João Cláudio Derosso (PSDB), presidente da Câmara Municipal. Em larga votação nominal, que somou 26 votos favoráveis, contra apenas 3 contrários, o Legislativo disciplinou, na tarde desta terça-feira (18), a comercialização pelas lojas de conveniência e “self service”, impedindo o consumo em toda a área dos 350 postos da cidade, 256 deles com lojas de conveniências.
Derosso estima que a contribuição de seu projeto para a tranqüilidade da população será grande, levando-se em conta o número de reclamações e pedidos que recebeu quando elaborou o documento. O maior problema, segundo o parlamentar, “ocorre nos finais de semana, em que jovens de variadas idades aproveitam a iluminação e a segurança dos postos para ingerir bebida alcoólica e praticar rachas na cidade”. Durante a discussão do projeto, no primeiro turno, diversos vereadores se posicionaram a favor, citando exemplos lamentáveis dos abusos. O líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSDB), foi um deles. “Seu projeto é social e vai ao encontro do que a população reivindica, para evitar meios de violência em nossa cidade”, afirmou.
O líder da oposição, André Passos (PT), também endossou a iniciativa de Derosso, que teve projeto original apresentado em 2001, inicialmente proibindo também a venda de bebidas alcoólicas. O que foi aprovado substituiu aquele e outros dois, dos vereadores Jorge Bernardi (PDT) e Custódio da Silva (PRTB). Passos considerou o projeto do presidente da Casa o mais completo, inclusive em relação à lei estadual, que não abrange o consumo. O líder oposicionista acredita que a nova lei irá auxiliar os proprietários de postos na proibição “do que hoje virou mania na cidade”, afirmou. “O consumo de bebida nos postos está tirando o sono da população”, completou.
Derosso esclareceu que os donos de postos, ao verem alguém bebendo, poderão ligar para a Prefeitura ou Guarda Municipal. A lei municipal será fiscalizada pela Secretaria Municipal do Urbanismo, com blitz nos postos para notificar e multar em R$ 500,00 os infratores. Nos casos de reincidência, a multa será cobrada em dobro, e, persistindo a infração, não será permitida a renovação do alvará.
O presidente também esclareceu que “nos casos de venda de bebidas a menores de 18 anos, as penalidades serão aplicadas em dobro, ou seja, incluindo as previstas pela legislação federal”.
Emenda
Emenda apresentada pelo vereador Serginho do Posto (sem partido), que deixaria livre a área dos postos para o consumo, foi rejeitada por unanimidade. Embora afirmando não fazer apologia ao consumo de bebidas, o parlamentar disse que achou desnecessária a proibição e, durante a discussão do projeto, citou diversos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas, “o que implicaria numa discussão bem mais ampla sobre o assunto”. O vereador, que defende a categoria patronal do setor, opinou, ainda, que a proibição poderia ser determinada dentro das lojas, mas não no posto, porque “foge ao controle do proprietário o consumo fora da loja”.
Todos os parlamentares, entretanto, foram contrários a esta proposta, sendo aprovado apenas o substitutivo apresentado por João Cláudio Derosso.