Câmara pode exigir da prefeitura relatório sobre segurança hídrica de Curitiba
Com a divulgação de relatório sobre os corpos d'água, a qualidade do rio Belém, por exemplo, seria atualizada a cada dois anos. (Foto: Carlos Costa/CMC)
“A água é um bem comum, essencial à vida e indissociável do meio ambiente, de forma que o município tem obrigação de proteger as nascentes. córregos e demais corpos d'água que se encontram dentro do território municipal”, afirma o Jornalista Márcio Barros (PSD), na justificativa do projeto que cria a Política Municipal de Segurança Hídrica. De iniciativa do parlamentar, a norma prevê a articulação de iniciativas da Prefeitura de Curitiba e uma prestação de contas da situação hídrica da cidade a cada dois anos (005.00282.2021).
Márcio Barros propõe que sejam integrada a política de saneamento, as ações de saúde voltadas à qualidade da água para consumo e prevenção da proliferação de doenças por ela transmitidas, as medidas de proteção e revitalização de nascentes e corpos d’água, o programa municipal de reuso das águas pluviais para fins não potáveis, a política de defesa civil e adaptação às mudanças climáticas e as ações de transparência pública. A união dessas seis esferas, e outras que o Executivo julgue pertinente, comporiam a Política Municipal de Segurança Hídrica, nos termos da lei.
Além de dar essa diretriz à gestão pública, o projeto de lei determina que, 180 dias após a vigência da norma, a Prefeitura de Curitiba deverá apresentar um relatório da situação da segurança hídrica da cidade. “O relatório deverá conter indicadores de fácil acesso, adequados e relevantes ao território municipal, com consistência analítica, transversalidade, confiabilidade, disponibilidade, mensurabilidade e, na medida do possível, atualizados para o ano de publicação da presente lei”, determina a proposição.
O vereador sugere que o formato do relatório seja objeto de audiências públicas e determina a disponibilização do documento e a sua atualização a cada dois anos. “Somente traz-se o dever de apresentar relatório de segurança hídrica, ou seja, informação de situação e serviços já prestados pelo Município, não se criando nenhuma função ou atribuição nova”, justifica Márcio Barros. “É fato notório a diminuição de fluxo de água dos córregos e nascentes, o que demanda urgência na implementação de medidas”, pede o parlamentar.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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