Câmara pode alterar lei que proíbe bebidas a pessoas armadas

por Assessoria Comunicação publicado 20/04/2017 12h15, última modificação 15/10/2021 11h57

Os vereadores de Curitiba votam, nesta segunda-feira (24), projeto de lei que retira a distinção da cor de fichas de consumação de pessoas que consomem bebidas alcoólicas e portem armas de fogo em bares e casas noturnas, de iniciativa de Felipe Braga Côrtes (PSD). A exigência está prevista na lei municipal 14.699/2015, de mesma autoria, que previa a distribuição de comandas diferenciadas para estes frequentadores (leia mais). A nova proposta quer evitar a identificação desses clientes facilmente.

Segundo o autor da proposta (005.00009.2017), a norma vigente tem, nesse ponto, “violado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, mas de maneira geral continua “efetiva e cumprindo com o seu escopo, de evitar o consumo de bebidas alcoólicas em casas noturnas e congêneres por aqueles com arma de fogo”.

A lei determina que as casas noturnas, bares e congêneres fixem placa informativa, em local visível na entrada do recinto, que é proibida a venda de bebida alcoólica à pessoa que portar arma de fogo. O estabelecimento infrator pode receber advertência, multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil e até perder o alvará de funcionamento.

As casas noturnas são obrigadas ainda a exigir daqueles que estejam portando legalmente arma de fogo a assinatura de Termo de Identificação e Responsabilidade por Porte de Arma de Fogo, constando nome, RG, CPF, data e hora, além dos dados da arma de fogo, a unidade em que serve e o número de identificação profissional. 

A lei 14.699 foi aprovada e sancionada com o objetivo de evitar episódios como o registrado no dia 12 de abril de 2015, quando um desentendimento entre clientes dentro de uma casa noturna no Batel acabou com uma pessoa no hospital. Um dos envolvidos era policial militar, estava armado fora do horário de serviço e disparou contra o rapaz com quem discutia.

Mais projetos
Os vereadores também vão analisar outras duas propostas em 1º turno: a que denomina José Osinski um dos logradouros públicos da capital (
009.00004.2017), de Tito Zeglin (PDT); e a que concede o título de cidadão honorário de Curitiba ao tenente coronel Bruno Soares da Silva (006.00002.2017), de Mauro Bobato (PTN). 


Se aprovadas, as três proposições voltam para segunda discussão na terça-feira (25). Confira as ordens do dia de segunda, terça (25) e quarta (26).