Câmara na História: as “terras de serra acima” no Brasil Império
Polarizada entre os vereadores tropeiros e os ervateiros, Curitiba ganhou o status de cidade em 1842. (Arte: Emily Curbani/CMC)
A Curitiba do Brasil Império já não era um povoado isolado no meio das “terras de serra acima”. Desbravada lá pela primeira metade do século 17 pelos faiscadores, garimpeiros nômades atrás de ouro, a vila era a segunda mais populosa da Capitania de São Paulo em 1822, ano da Independência do Brasil. Uma década antes, “Coretiba”, como ainda se grafava a palavra, já havia desbancado Paranaguá e assumido o posto de cabeça (sede) da 5ª Comarca de São Paulo.
Com o fim do ouro e o fortalecimento do tropeirismo, a transferência da sede da comarca para Curitiba é considerada a primeira grande vitória dos fazendeiros sobre Paranaguá. Não havia, naquela época, partidos políticos formalizados, mas os vereadores se dividiam, desde o século 18, em dois grupos. Os fazendeiros de Curitiba e dos Campos Gerais depois formariam o Partido Liberal, enquanto os comerciantes do litoral e os ervateiros constituiriam o Partido Conservador.
“As ruas são largas e quase regulares... a praça pública é quadrada, muito grande e coberta de grama... as igrejas são em número de três, todas construídas de pedras”, registrou o botânico francês Auguste de Saint-Hilaire, nas considerações sobre a passagem pela Comarca de Curitiba, em 1820. Os homens da vila, escreveu o viajante, “pronunciam o português sem alteração... são grandes e bonitos, têm os cabelos castanhos e a tez rosada, maneiras agradáveis”.
As mulheres do planalto, relatou Saint-Hilaire, “têm traços mais delicados que as das outras partes do Império por onde viajei, elas se escondem menos e conversam com desenvoltura”. De acordo com o censo realizado em 1825, o Distrito de Curitiba tinha 12.514 moradores, sendo 1.578 escravos (12,6%). Em 1835, indica outro levantamento, a população era de 16.157 pessoas, sendo 1.941 pessoas escravizadas (12,1%).
As câmaras municipais, nos primeiros anos após a Independência, ainda mantinham os hábitos do período colonial, com base nas leis portuguesas. “Multifuncionais”, já tinham sido chamadas de “Senado da Câmara” e depois ficaram conhecidas como “Conselho da Câmara”. Os vereadores, naquele período, detinham as funções políticas, administrativas e judiciárias. Como contamos na reportagem anterior da série “Câmara na História”, tudo passava pelo Legislativo. No século 18, os vereadores e juízes da vila de Curitiba conduziram até mesmo processos contra mulheres acusadas da prática de feitiçaria.
O pontapé para as mudanças foi a Constituição do Império, outorgada por Dom Pedro I em março de 1824. Quatro anos depois, o Regimento Interno das Câmaras Municipais trouxe mais regras. A primeira Carta Magna do Brasil vigorou por 65 anos e é, até hoje, a mais duradoura do país. Ela reconhecia quatro poderes: o Moderador (“a chave de toda a organização política” e privativo ao imperador, enquanto “Chefe Supremo da Nação”), o Executivo (chefiado pelo imperador e exercido pelos ministros de Estado), o Judicial (formado por juízes de direito perpétuos e os jurados) e, por fim, o Legislativo (delegado à Assembleia Geral, dividida entre a Câmara dos Deputados, provisória, e o Senado, vitalício).
Em 8 de maio de 1824, a Câmara inclusive convocou a população da “Villa de Coretiba” para iluminar as fachadas de suas casas e prestar o juramento à Constituição do Império. Os vereadores cumpriam o decreto imperial, do qual tomaram conhecimento no fim de abril, “mandando jurar” a Carta Magna. Realizada no dia 9 de maio, na Igreja Matriz, a solenidade começou com uma missa.
Segundo as atas históricas da CMC, o povo jurou obedecer à Constituição e ao imperador. Também se comprometeu a defender a integridade e a Independência do Brasil e a seguir a “Santa Religião”. No fim da solenidade, é claro que não podia faltar o “Te Deum laudamos”, hino de ação de graças mais célebre da Igreja, usado para ocasiões especiais, e uma salva de tiros. Apesar de afirmar que se reuniram “cidadãos de todas as classes", o termo lavrado pelo escrivão da Câmara conta com 122 assinaturas, todas de homens.
Os juízes, vereadores e oficiais da instituição encabeçam a lista, seguidos das autoridades religiosas e militares (representando as respectivas corporações). Em maio de 1825, o presidente da Província de São Paulo chegou a enviar uma circular à Câmara para cobrar o envio da “lista das pessoas que não juraram o projeto da Constituição do Império”.
Conselhos-gerais
A Constituição criou os conselhos-gerais, aos quais as câmaras se submetiam no âmbito provincial (na Corte, eram subordinadas à Secretaria de Estado dos Negócios do Império). O Ato Adicional de 1834 as substituiu pelas assembleias provinciais (hoje as assembleias legislativas), ampliando a jurisdição sobre as câmaras.
Até a instalação da Assembleia Provincial do Paraná, em julho de 1854, após a Emancipação do Estado, era o Conselho-Geral da Província de São Paulo que debatia os problemas de Curitiba. Registos do jornal “Farol Paulistano” indicam que a maior preocupação do Conselho da Província com a vila, nas reuniões feitas ao longo de 1828, eram as estradas “arruinadas” que ligavam a São José e ao litoral.
O problema, por aqui, não era uma novidade. Provimentos do ouvidor Pardinho, lá em 1721, já determinavam a abertura e a manutenção de estradas. Um deles mandava à Câmara abrir o “caminho pelo rio da Graciosa”, ligando Curitiba ao litoral.
Os debates também eram travados pelos vereadores de Curitiba, desde o século 18. As atas da sessão do dia 9 abril de 1825, por exemplo, relatam que os moradores da “serra acima” foram convocados para discutir o “melhoramento da arrecadação da contribuição”, imposto que seria destinado às obras da estrada até Antonina e Morretes.
A reunião foi realizada no dia 13 daquele mês, com a participação de “nobreza e povo”. A justificativa para a obra ter empacado, apesar da “imensa despesa” que já havia sido feita até ali, justificou a Câmara, era pela a falta de um engenheiro e de um administrador.
A ideia era evitar novas “despesas perdidas com certas estivas de paus”. Ou seja, que não se gastasse mais com a construção de pontes rústicas, feitas de madeira atravessada sobre os rios e córregos, que eram apenas provisórias. A estrada da Graciosa, no fim das contas, só seria concluída em 1873.
Câmaras para todos
A Constituição de 1824 dizia que as câmaras deveriam estar presentes em todas as cidades e vilas do Império, exercendo “o governo econômico e municipal”. Também determinava que as instituições seriam formadas por vereadores eleitos, sob a presidência daquele que conquistasse o maior número de votos. A presidência das sessões, no Brasil Colônia, era alternada pelos juízes.
A Carta de 1824 previa ainda a criação de uma “lei regulamentar”, na qual seriam detalhadas as regras de funcionamento das câmaras. Isso só se concretizaria quatro anos mais tarde, com a edição da lei de 1º de outubro de 1828, mais conhecida como Regimento das Câmaras Municipais.
Formada por 90 artigos, divididos em 4 títulos, a lei pretendia “dar nova forma” às câmaras. A principal mudança em relação ao modelo colonial foi o fim da função judiciária desempenhada pelos vereadores. Conforme o artigo 24, “as câmaras são corporações meramente administrativas, e não exercerão jurisdição alguma contenciosa [ou seja, judicial]”.
Pela lei, as câmaras das cidades seriam formadas por nove vereadores e as das vilas, de sete membros, além de um secretário. As sessões ordinárias seriam convocadas a cada três meses, durando “os dias que fossem necessários, nunca menos de seis”. Entre esses períodos, caberia ao presidente agendar as reuniões extraordinárias.
“Eleitores de paróquia”
As eleições, conforme o Regimento das Câmaras Municipais, seriam de quatro em quatro anos, no dia 7 de setembro. O sistema de votação, em substituição aos pelouros e ao barrete, era o censitário, do qual participavam os chamados “eleitores de paróquia”. A definição, estipulada nos artigos 91 e 92 da Constituição de 1824, abrangia os homens nascidos no Brasil, e no gozo dos direitos políticos, ou os estrangeiros naturalizados.
A idade mínima era de 25 anos, mas os “eleitores de paróquia” poderiam ter qualquer idade se fossem casados, “bacharéis formados e clérigos de ordens sacras”. No caso dos oficiais militares, precisavam ser maiores de 21 anos. Outro critério era ter uma renda mínima anual de 100 mil réis.
Os chamados filhos-família (que dependiam financeiramente dos pais), os religiosos sob o regime de clausura e os “criados de servir” (à exceção dos contadores, chamados de guarda-livros, os primeiros-caixeiros, dos administradores de fazendas e fábricas e de algumas categorias de criados da Casa Imperial) ficavam de fora.
Para ser candidato a vereador, o “eleitor de paróquia” precisava morar na vila ou cidade há pelo menos dois anos. Se as regras para votar e disputar uma vaga nas câmaras municipais eram rígidas, endureciam ainda mais nas eleições para a Assembleia Geral, formada pelos deputados e senadores, e os conselhos-gerais.
Pelo menos 15 dias antes da eleição para as câmaras municipais, o juiz de paz divulgava a relação das pessoas com direito a votar. O prazo era para que os cidadãos que achassem ter sido excluídos injustamente da lista pudessem recorrer à Assembleia Eleitoral.
No dia da eleição, cada votante entregava a cédula preenchida com “o número de nomes de pessoas elegíveis correspondente ao dos vereadores”. Ou seja, no caso das vilas, deveriam ser indicados sete nomes e das cidades, nove.
O voto não era secreto: era obrigatório que a cédula fosse assinada, no verso, pelo próprio votante ou por uma pessoa designada por ele. Em seguida, o documento deveria ser selado e entregue à Assembleia Eleitoral. A lei permitia que o eleitor doente encaminhasse seu voto, acompanhado de uma carta justificando o motivo da ausência.
A cédula, no entanto, não seguia um padrão oficial. No dia da votação, os eleitores traziam a relação dos nomes escolhidos, assinavam o verso do papel e o depositavam na urna. Cabia então à Assembleia Eleitoral encaminhar as cédulas para a Câmara Municipal, que era a responsável por apurar os votos durante uma sessão pública. Se o “eleitor de paróquia” não entregasse pessoalmente a cédula, não a enviasse por outra pessoa ou justificasse a ausência seria multado em 10 mil réis. Os recursos eram destinados para as câmaras e deviam ser usados para pagar obras públicas.
Com páginas extraviadas, os termos de vereanças da Câmara de Curitiba saltam de março de 1827 para março de 1829, quando não havia mais um juiz presidindo as sessões e a instituição já contava com sete vereadores, além do secretário no lugar no escrivão. Entretanto, devido à lacuna nos registros históricos, não é possível saber quando a eleição foi realizada e quando foi adotado o voto censitário.
Conforme a ata da sessão do dia 1º de setembro de 1829, o presidente da instituição, Lourenço Pinto de Sá Ribas, “ofereceu à consideração dos senhores vereadores o folheto intitulado Guia das Câmaras Municipais, que sendo lido foi unanimamente adotado como para servir de Regimento Interno”.
Nos anos seguintes, a Câmara ainda usava o termo “fazer um pelouro”, sistema de votação do período colonial, quando eram convocadas eleições para a escolha de vereadores e juízes. Já em 1832, as atas mostram que as cédulas haviam sido adotadas. Elas foram entregues no dia 9 de outubro, acompanhadas de ofícios das mesas paroquiais (Assembleias Eleitorais) da vila e suas freguesias, a exemplo de São José.
“Entrando-se na ordem do dia, contaram as cédulas desta vila e se achou ser o número de 432, conferindo-se [batendo] com o ofício as acompanhou, e assim se deu início à apuração”, registra a ata do dia 12 daquele mês. Na sessão seguinte, duas cédulas foram descartadas por estar sem a assinatura e também sem a indicação dos sete votos.
Apurado o resultado de Curitiba, a Câmara passou a analisar as cédulas das freguesias. De São José, apenas 1, das 42 cédulas entregues à Câmara, foi descartada, por estar sem a assinatura. Em Palmeira, eram 194 cédulas, com 3 descartadas por não terem a identificação do “eleitor de paróquia” ou a indicação dos sete votos. A apuração terminou na sessão de 17 de outubro de 1832 e os novos vereadores foram empossados no dia 5 de janeiro do ano seguinte, “para servirem nos anos de 1833, 1834, 1835 e 1836”.
Vereadores tropeiros
Em 1835, com as câmaras já sem a função judiciária e subordinadas aos conselhos-gerais (depois chamados de assembleias provinciais), surge ainda a figura do prefeito. O primeiro chefe do Executivo de Curitiba foi José Borges de Macedo, nomeado pela Assembleia Provincial de São Paulo.
À Câmara competia legislar sobre os temas de interesse local. Prevaleciam os debates sobre a realização de obras, a fiscalização dos currais e matadouros públicos, a ordenação do espaço urbano, o abastecimento de água, o funcionamento do mercado público e os costumes da população.
Uma preocupação frequente dos vereadores, no começo do Brasil Império, foi a vacinação dos moradores da vila contra a varíola. Os vereadores também debateram, entre 1829 e 1830, o primeiro Código de Posturas consolidado do Município, que reforçou a proibição aos jogos de azar e à realização dos batuques e fandangos.
Quanto ao porte de armas, as Posturas abriam uma exceção para as “pessoas de qualidade, isentas de toda suspeita, que em ato de viagem trouxerem pistolas nos coldres ou outras armas necessárias para se defenderem de qualquer agressão de escravos e salteadores”. A organização do núcleo urbano foi outro tema bastante discutido, com regras para acabar com os “pardieiros e choupanas” e os animais soltos na vila.
Os vereadores também travaram embates acalorados sobre a produção e o comércio da erva-mate. A atividade começava a despontar por aqui e contava com representantes na Câmara. Já o grupo político dominante, dos fazendeiros, não apoiava a economia ervateira.
Para os vereadores tropeiros, a exploração sazonal da erva-mate era um empecilho para a agricultura de subsistência, empobrecendo a população. As Posturas proibiram o corte dos arvoredos pelo tronco e previam, no caso de erva-mate “adulterada por outra planta heterogênea”, a apreensão do produto e o pagamento de multa de 4 mil réis.
Em 1831, a força dos fazendeiros é evidenciada pela decisão de se convocar a última sessão ordinária da Câmara para setembro. A justificativa é que no mês de outubro a maior parte dos vereadores não poderia assistir às sessões “por ser o tempo de tratarem dos negócios de animais de que usam fora do distrito”.
De vila a cidade de Curitiba
“É sempre uma desgraça nossa, senhor redator, morarmos aqui tão longe às vistas das autoridades”, publicou, em novembro de 1828, o jornal “Farol Paulistano”. Sob o pseudônimo de “um coritibano”, o cidadão reclamava da “crueza” do capitão do Regimento de 2ª Linha, Manoel José Taborda. O leitor fez um apelo: “Nós também somos paulistas, seus patrícios, e brasileiros enfim, e, portanto, conto como certo um lugarzinho no seu Farol, porque isto é bem público”.
Só em dezembro de 1853, com a Emancipação da Província de São Paulo, que os “coritibanos” tornaram-se paranaenses, deixando o gentílico “paulista” para trás. Em 1842, quando o movimento para a separação da 5ª Comarca já ganhava força, inclusive no Rio de Janeiro, a capital do Império, a vila de Curitiba foi promovida à categoria de cidade.
Assinada pelo barão de Mont'Alegre, presidente da Assembleia Provincial de São Paulo, a lei provincial nº 5, de 5 de fevereiro também elevou o status das vilas de Paranaguá, Taubaté, Itú, Sorocaba e São Carlos, que passou a se chamar cidade de Campinas. Por aqui, a novidade só foi anunciada mais de um mês depois, quando a notícia chegou à Câmara.
Em 18 de março de 1842, o presidente da Casa convocou uma sessão extraordinária para comunicar o recebimento “de uma portaria acompanhada de uma lei que elevou a povoação à categoria de cidade”. A eleição de mais dois vereadores – já que as cidades tinham nove representantes, em vez de sete – foi convocada para o dia 24 do mesmo mês.
E, como ditava o costume, a população foi avisada por meio de editais e convidada a iluminar a frente das casas, por algumas noites, para celebrar o novo status de Curitiba. No dia 28 de março, também foi realizada uma missa comemorativa, na Igreja Matriz, com direito ao “Te Deum laudamos em ação de graças ao Todo Poderoso”.
Naquela época, de acordo com o jornal carioca “Sentinella da Monarchia”, a comarca reunia oito vilas e duas cidades. “Sua população eleva-se a 50 a 60 mil almas, isto é, contém a população igual à das províncias do Piauí, Santa Catarina e Goiás, e superior à das províncias do Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Mato Grosso”, escreveu. A publicação citava a prosperidade da comarca, sua lealdade ao Império e a distância de 120 léguas entre Curitiba e a capital da província.
O jornal defendia a posição estratégica da comarca: “É um ponto militar de suma importância, o grande baluarte do Império da parte do Sul. O estabelecimento de um centro de governo nesse ponto, que possa ao menor aceno de rebelião dar todas as providências para repeli-las, é medida de tão óbvia vantagem que não sabemos ainda como não fora executada”.
“Não há um só coritibano que não deseje ardentemente a separação de S. Paulo”, completava o “Sentinella da Monarchia”. Só que essa história, da Câmara e a cidade de Curitiba em meio à Emancipação do Paraná, é tema da próxima reportagem da série do Nossa Memória.
** Confira AQUI as referências da pesquisa histórica para a reportagem.
Câmara na História
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) conta as legislaturas a partir do ano de 1947, após o fim do Estado Novo, mas a verdade é que a trajetória da instituição começou muito antes, lá no Brasil Colonial, e segue pelo Império, pela República Velha e pela Era Vargas até chegar nos períodos democráticos, aterrissando na Nova República, fundada com o fim da ditadura militar. Na série de reportagens “Câmara na História”, a Diretoria de Comunicação Social avança no projeto Nossa Memória, resgatando as principais características do Legislativo e da própria cidade em cada um desses períodos.
A ideia é que a população possa ter um panorama de como a CMC e Curitiba nasceram e se transformaram juntas, caminhando lado a lado, dentro da história do Brasil. Entre o fim de outubro e o dia 18 de novembro, serão publicadas sete reportagens especiais, às quintas e sextas-feiras. E também vai ter história rolando nas redes sociais da Câmara, de uma forma mais descontraída e acessível.
Iniciado em 2009, pela Diretoria de Comunicação Social, o Nossa Memória é um projeto de resgate e valorização da história da Câmara Municipal e de Curitiba, já que ambas se entrelaçam. Além das reportagens especiais, a página traz, por exemplo, “Os Manuscritos”, que reúnem documentos desde a fundação oficial da cidade, em 1693, e o “Livro das Legislaturas”, com os vereadores da capital paranaense desde 1947.
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