Câmara Municipal pode criar a CPI do ICI
A vereadora Professora Josete (PT) protocolou, nesta quarta-feira (27), requerimento para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as irregularidades indicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nos contratos entre a prefeitura e o ICI (Instituto Curitiba de Informática ou Instituto das Cidades Inteligentes, como a empresa está se apresentando atualmente). A proposição (049.00009.2016) depende do apoio de mais 12 parlamentares, até a sessão da próxima segunda-feira (2), quando será lida no pequeno expediente, para atingir o número mínimo de 13 assinaturas necessárias para abrir a investigação – o equivalente a 1/3 das cadeiras da Câmara Municipal.
“Convido os vereadores a assinarem comigo o requerimento”, disse a Professora Josete, já no final da sessão plenária. Ela classificou como “bastante grave” a falta de fiscalização da Casa sobre as organizações sociais que atuam em Curitiba, como o ICI. “Cessão indevida da propriedade do código-fonte, falta de acesso do Município a suas próprias bases de dados, contrato que não observou a lei das licitações, ausência de cláusula de saída segura”, citou, dentre outros pontos expostos para justificar a abertura da investigação.
Na penúltima sessão do ano passado, dia 16 de dezembro, a Professora Josete havia afirmado que coletaria assinaturas para a abertura da CPI (leia mais). Os vereadores discutiam, na ocasião, a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refic), que teve como justificativa o atraso do ICI para entregar o sistema de parcelamento das dívidas.
O requerimento também aponta que o ICI não atendeu o convite para prestar esclarecimentos à Câmara no final de 2015, proposição assinada por diversos vereadores. Os vereadores queriam ouvir o diretor-presidente do Instituto Curitiba de Informática, Luís Mário Luchetta, justamente no dia 16 de dezembro (saiba mais).
Funcionamento de uma CPI
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba trata das Comissões Parlamentares de Inquérito na subseção II, do artigo 74 ao 77. A CPI, diz o documento, tem poder de investigação próprio das autoridades judiciais e é criada mediante requerimento assinado por, no mínimo, 13 vereadores (1/3 do total de cadeiras). O número de membros e a duração dos trabalhos são indicados no requerimento de instalação.
Assim que protocolado com o número mínimo de assinaturas, o requerimento é despachado pelo presidente, que determina a publicação no Diário da Câmara. A única exceção a essa regra é se já existirem três CPIs em atividade, o que impede a criação de uma quarta investigação.
Após a publicação, os líderes partidários devem indicar os membros que integrarão a CPI, observada a proporcionalidade dos partidos ou dos blocos parlamentares com assento na Câmara. Na primeira reunião, os integrantes da comissão elegem o presidente, o vice-presidente e o relator – e, se necessário, o vice-relator das atividades.
A CPI pode realizar diligências (ir até lugares para checar dados e informações), convidar autoridades, solicitar informações e requisitar documentos. A apuração deve resultar em um relatório final, com a opção de encaminhar a investigação ao Ministério Público para que a instituição avalie ações nos âmbitos civil e criminal. A Comissão Parlamentar de Inquérito também pode fazer sugestões e recomendações à Prefeitura de Curitiba ou outros órgãos.
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