Câmara Municipal aprova homenagem ao professor Faustino Fávaro

por Assessoria Comunicação publicado 02/08/2016 12h55, última modificação 08/10/2021 06h58

Falecido em 2003, o professor Faustino Fávaro receberá uma nova homenagem do Município de Curitiba pelos 50 anos dedicados ao magistério (009.00016.2015). A indicação para que ele nomeie um logradouro público da cidade, “preferencialmente na área da educação, uma escola ou CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil)”, foi aprovada nesta terça-feira (2) pela Câmara de Vereadores. Fávaro, natural da Lapa, já havia recebido a Cidadania Honorária da cidade (lei 4.339/1972).

Dos 50 anos de magistério, 30 foram dedicados ao Ensino Médio, onde a atuação do homenageado, ex-diretor do Instituto de Educação do Paraná, fez dele fundador e primeiro presidente da APP-Sindicato (Associação dos Professores do Paraná, em 1947, depois transformada em Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná).

No Ensino Superior, Fávaro foi docente emérito da Universidade Federal do Paraná – e lá fundou também a APUFPR (Associação dos Professores da UFPR) –, onde lecionava na Faculdade de Economia. A atuação dele na instituição foi lembrada e elogiada pelos vereadores, alguns dos quais foram seus alunos na graduação.

Nascido em 1915, Fávaro faleceu aos 88 anos em decorrência de um derrame. Na época, já era viúvo de Laís Fávaro. Dois dos quatro netos do casal, que tiveram uma filha única, Taís, estiveram hoje no Legislativo: Luiz Fernando e Cláudia Mara. Eles acompanharam o primeiro turno em plenário – unânime, com 31 votos favoráveis. O projeto retorna à pauta nesta quarta-feira (3), para a segunda votação.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.