Câmara Municipal aprova banco de horas aos servidores
Os vereadores aprovaram em primeira votação unânime, nesta terça-feira (28), o projeto de resolução que institui o banco de horas dos servidores efetivos da Casa. "É uma negociação que vem se arrastando há praticamente três anos, desde a gestão do [Paulo] Salamuni [2013-2014]. Houve uma primeira proposta rejeitada. Depois, quando tomamos posse, retomamos o debate. Um segundo texto foi rejeitado, até que chegamos a este. Se não é o ideal, é o melhor que conseguimos chegar, atendendo nossos interesses e da administração", destacou o presidente do SindiCâmara (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Curitiba), Luiz de Andrade.
O projeto (004.00002.2015, com o substitutivo 031.00026.2016) foi aprovado pelos servidores filiados ao sindicato, no dia 14 de junho, por 51 votos a 19. Andrade orientou pela rejeição de duas emendas à matéria (036.00016.2016 e 036.00017.2016) – que segundo ele poderiam gerar um "entrave legal" ao banco de horas, pois "tornariam nula a homologação da assembleia". Qualquer alteração, disse o presidente do SindiCâmara, precisaria ser acatada pelos funcionários efetivos. "Essas emendas podem ser tema de debate para o aprimoramento da resolução", completou a Professora Josete (PT).
O primeiro-secretário, Pedro Paulo (PDT), destacou que “a proposta foi discutida, ao longo de três anos, até que se chegou a um denominador comum. O banco de horas é um instrumento muito importante de organização da jornada dos trabalhadores. É óbvio que um avanço remete a outras demandas”. Ele ainda lembrou que há “um abismo entre os servidores em começo e em fim de carreira. Temos que aproximar isso um pouco mais”, avaliou.
Pedro Paulo apontou que "o banco não suprime a realização de horas extras. Esse alongamento [horas adicionais] tem limite [até duas vezes a jornada semanal]". Presidente da Casa quando o debate sobre o banco de horas foi iniciado, Paulo Salamuni (PV) avaliou que a Comissão Executiva chegou a um "bom termo final". "Estamos na contramão de outros Legislativos", defendeu, sobre o "equilíbrio" entre o número de servidores efetivos e comissionados, mesmo que "não um por um".
"Para este momento é o que temos. Acredito que seja o primeiro marco para que a gente aprimore o debate. Que não seja uma discussão que a Casa aprove e que se encerre aqui", alertou a Professora Josete. A vereadora lembrou que foi constituída uma comissão para discutir o plano de carreira dos servidores, em 2013, "que só se reuniu duas vezes". "Temos servidores em início de carreira que têm o piso baixíssimo", justificou. Ela propôs a contratação de uma "empresa especialista em recursos humanos" para estudar a reforma administrativa da Câmara e essa análise dos planos de carreira.
Sobre os projetos de reestruturação que estão tramitando, de iniciativa da Comissão Executiva, Josete avaliou que não houve um debate efetivo junto aos servidores e a todos vereadores. Também disse que as propostas não corrigem algumas "distorções", como "casos em que a pessoa é chefe de si mesma". "Quero fazer coro em relação ao [estudo do] plano de carreira dos servidores", acrescentou a vereadora Noemia Rocha (PMDB).
O banco
Sujeito à votação em segundo turno, nesta quarta-feira (29), o projeto de resolução trata da jornada de trabalho dos servidores efetivos, que é de 20, 25, 30 ou 40 horas semanais, de acordo com o cargo; das horas negativas, que por período de apuração da frequência não poderão ser superiores a 40% da jornada semanal, e sua reposição; além do banco de horas propriamente dito. Este registrará as chamadas "horas adicionais", realizadas além da jornada.
O substitutivo autoriza a acumulação de até duas vezes o número de horas da jornada semanal. Assim, se o cargo é de 40 horas, o servidor se limitará a 80 horas de "banco", para fruição até o próximo recesso parlamentar – após notificação por escrito e autorização da chefia imediata. Ou seja, as horas negativas, de atrasos ou faltas injustificadas, não poderão ser utilizadas na compensação.
Horas adicionais realizadas entre o término da jornada diária e as 22 horas serão acrescidas de 50% – assim, duas horas acumuladas computarão três no banco. Já as que forem trabalhadas entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte, aos domingos e em feriados serão dobradas.
As horas adicionais, completa o texto, não poderão ser computadas por comissionados; estagiários; servidores que estejam realizando trabalho voluntário ou em viagem autorizada pela Câmara; e efetivos à disposição de outros órgãos ou de gabinetes parlamentares. Aos servidores designados em função de confiança, elas serão vedadas ao controlador-geral e a diretores de diretorias e de departamentos.
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