Câmara mediou debate da nova lei para agentes comunitários

por Assessoria Comunicação publicado 14/07/2014 15h55, última modificação 24/09/2021 10h40
Os vereadores de Curitiba tiveram participação efetiva na construção da lei 14.487/2014, que criou os empregos públicos de agente comunitário de saúde (1 mil vagas) e de agente de combate às endemias (200 vagas). A norma, sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet na semana passada, vai possibilitar o fim da terceirização desses profissionais, atualmente contratados pelo Instituto Pró-Cidadania de Curitiba, o IPCC.

Os empregos públicos serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o ingresso na carreira será mediante aprovação em processo seletivo público. A carga horária será de 40 horas semanais e o salário inicial de R$ 1.100,00.

O presidente da Câmara Municipal, Paulo Salamuni (PV), e o líder da maioria, Pedro Paulo (PT), acompanharam a sanção. O texto recepcionou uma emenda dos vereadores que prevê que a experiência dos atuais agentes contará no processo seletivo, que deve ocorrer no ano que vem. A aprovação desta foi um processo de diálogo do Executivo com os agentes, mediado pela Câmara, que resultou num consenso.

Duas reuniões foram realizadas com os trabalhadores para discutir a proposta de lei enviada pelo Executivo. Eles acompanharam as votações em plenário e tiveram oportunidade de apresentar suas reivindicações na tribuna da Casa.

O ponto mais polêmico ficou por conta dos critérios de ingresso no novo emprego público. Os agentes pediam que esta transição fosse feita de maneira imediata, o que seria vedado pela legislação. A solução encontrada foi a apresentação da emenda, incluindo na lei a garantia de que a experiência e o tempo de serviço prestado serão considerados na seleção.

A lei estabelece, ainda, que outros critérios para o processo seletivo serão regulamentados por decreto, no prazo de 30 dias contados do início da vigência da norma. Demais aspectos relacionados à atividade também serão regulados por  decreto ou outros atos normativos, “conforme a natureza dos respectivos objetos de regulamentação, sempre de acordo com a legislação federal aplicável”, diz o texto.