Câmara mantém veto do prefeito e cartórios judiciais pagarão ISS
Com 30 votos pela manutenção do veto da prefeitura de Curitiba à isenção de ISS para cartórios judiciais, as secretarias de fóruns continuarão recolhendo 4% de Imposto Sobre Serviços (ISS) no que é cobrado da população. A isenção tinha sido proposta ano passado, durante a votação do projeto que alterou o Código Tributário (002.00030.2017), numa emenda de diversos vereadores (032.00048.2017). Os parlamentares acataram a argumentação do Executivo, que citou manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da cobrança.
Notários, tabeliães e oficiais de registro coordenam cartórios extrajudiciais, nos quais são expedidos documentos alheios a processos judiciais, mas existem também as serventias judiciais, que são as varas. Elas são órgãos do Poder Judiciário presididos por juízes, os quais respondem pela guarda e execução de processos judiciais. “Faço um mea-culpa, pois não tinha visto [a manifestação do STF a favor da cobrança]. Os cartórios estão recorrendo, mas isso não é um problema para a Câmara de Curitiba. Não podemos ir contra decisão judicial”, disse Pier Petruzziello (PTB), líder do prefeito no Legislativo.
Em dezembro de 2017, a emenda que propôs a isenção aos cartórios judiciais assinada por diversos vereadores, foi protocolada pelo gabinete de Petruzziello. Noemia Rocha (PMDB), vice-líder da oposição, usou a tribuna para relembrar que, naquela época, chegou a ler a decisão do STF favorável à cobrança na tribuna. “Não pode votar projeto no oba-oba, no regime de urgência, que a gente fica passando vergonha. Eu discuti [o projeto] 30 minutos [naquele dia]. Para se ter uma ideia, [nesse quesito] a oposição votou com o prefeito e a base votou contra [optando pela emenda]”, debateu a parlamentar.
Noemia Rocha continuou discursando contra a isenção, juntando na sua fala uma crítica às serventias extrajudiciais, ao que foi rebatida por Petruzziello. “Tem que tomar o cuidado para não confundir os temas. Não tem nada a ver [a emenda] com cartorário ser rico ou não, por ter ou não lucro”, disse o vereador. “Por que o sapateiro paga imposto e o cartorário não quer pagar? Começaram a pagar só agora, em 2003. Eles não são melhores que ninguém”, tinha dito a parlamentar.
Sem entrar nesse tópico, Julieta Reis (DEM) e Professora Josete (PT) também participaram do debate. A primeira avaliando que “decisões do STF nós não podemos desconhecer, e nunca é tarde para corrigir”, disse Julieta. Para Josete, a situação serviu para demonstrar que a oposição na Câmara Municipal é “propositiva”. “Estaremos votando a favor dos projetos pertinentes do Executivo, e quando der apresentaremos emenda para melhorar [a redação]” disse, também reclamando do efeito dos regimes de urgência na deliberação das proposições.
A isenção de ISS aos cartórios judiciais só seria mantida se o veto fosse derrubado. Para isso ocorrer seriam necessários pelo menos 20 votos “não” - ou seja, a maioria absoluta do plenário (metade mais um dos vereadores). Então a proposição seria reenviada ao Executivo, que teria 48 horas para republicar a lei. Contudo, como o veto foi mantido, e a apreciação da matéria ocorre em turno único, a lei complementar 107/2017 permanece como está.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba