Câmara mantém veto a projeto
Os vereadores de Curitiba mantiveram, na sessão desta quarta-feira (3), o veto total do prefeito ao projeto de lei que determinava às empresas potencialmente poluidoras da cidade a contratação de responsável técnico em meio ambiente. Dos 33 votos registrados, 24 foram favoráveis à manutenção do veto e nove contrários. O procedimento de manutenção ou derrubada de veto é feito por meio de votação secreta, conforme determina o Regimento Interno da Casa.
De acordo com a prefeitura, a proposição apresenta vícios de inconstitucionalidade, pois, ao restringir os profissionais que poderiam atuar como técnicos ambientais, “ofende o princípio da isonomia e revela indevida invasão de competência da União para regulamentar o exercício de direito fundamental”. Além disso, prossegue o documento, a matéria seria de competência exclusiva do poder Executivo. Por fim, o veto informa que as atividades potencialmente poluidoras já são sujeitas ao licenciamento ambiental, “nos termos da lei, tarefa realizada pela Secretaria de Meio Ambiente”.
O projeto vetado determinava que as empresas apontadas na tabela de atividades potencialmente poluidoras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), precisariam contratar, no mínimo, um responsável técnico ambiental, sempre de acordo com a necessidade operacional do empreendimento, podendo ser um engenheiro ambiental, químico com especialização em segurança ambiental ou técnico em meio ambiente. O responsável técnico deveria produzir programas que garantissem as condições de segurança ambiental, trabalhar na prevenção de acidentes e medidas emergenciais nos possíveis acidentes, entre outras medidas.
De acordo com a prefeitura, a proposição apresenta vícios de inconstitucionalidade, pois, ao restringir os profissionais que poderiam atuar como técnicos ambientais, “ofende o princípio da isonomia e revela indevida invasão de competência da União para regulamentar o exercício de direito fundamental”. Além disso, prossegue o documento, a matéria seria de competência exclusiva do poder Executivo. Por fim, o veto informa que as atividades potencialmente poluidoras já são sujeitas ao licenciamento ambiental, “nos termos da lei, tarefa realizada pela Secretaria de Meio Ambiente”.
O projeto vetado determinava que as empresas apontadas na tabela de atividades potencialmente poluidoras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), precisariam contratar, no mínimo, um responsável técnico ambiental, sempre de acordo com a necessidade operacional do empreendimento, podendo ser um engenheiro ambiental, químico com especialização em segurança ambiental ou técnico em meio ambiente. O responsável técnico deveria produzir programas que garantissem as condições de segurança ambiental, trabalhar na prevenção de acidentes e medidas emergenciais nos possíveis acidentes, entre outras medidas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba