Câmara mantém veto a meio ingresso

por Assessoria Comunicação publicado 11/10/2005 20h15, última modificação 02/06/2021 09h10
A Câmara Municipal de Curitiba manteve veto integral  sobre projeto de lei do primeiro secretário, Fábio Camargo (PFL), que previa a concessão de 50% de desconto nos ingressos em eventos culturais da cidade, para portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Fundação Cultural de Curitiba alegou que nas atividades oficiais  não são cobrados ingressos, “uma vez que a fundação não tem fins lucrativos”. Nos casos de eventos realizados por terceiros, a FCC repassa  ingressos a alunos de creches e escolas municipais, incluindo aquelas de alunos especiais. E, na eventual cobrança de ingressos, a FCC justificou que os valores “são ínfimos”.
Mesmo discordando das razões do veto, o primeiro secretário acatou sua manutenção, que ocorreu nesta  terça-feira (11) por maioria de votos, entre os 28 vereadores presentes.
O objetivo de Camargo era o de fazer valer a lei federal 10.098, que torna primordial a integração social para o portador de deficiência, incentivando sua participação na vida social, no que diz respeito à cultura da cidade. Entretanto, considerações de ordem técnica e jurídica barraram a sanção do projeto, aprovado em segundo turno no dia 24 de agosto.
A manutenção do veto polemizou, mais uma vez, a discussão dos vereadores  sobre as alegações da Prefeitura que recaem sempre em artigos da Lei Orgânica, limitando a atuação legislativa. Consenso entre os parlamentares indica que pode haver uma revisão da carta magna do município, a fim de liberar  a criação de leis mais abrangentes.
O líder do prefeito Mario Celso  Cunha (PSDB), que defendeu, na tribuna, a “revisão do regimento e da Lei Orgânica”, falou também da importância dos projetos autorizatórios, “porque muitas vezes, no momento da apresentação, não há dotação orçamentária para implantação, mas, assim que a Prefeitura tem condições, torna possível a execução do projeto”.   
Para o líder da oposição, André Passos (PT) “é importante que a Prefeitura sancione os projetos da Casa, mostrando antes do veto  as razões técnicas ou jurídicas que levam a isso”.