Câmara mantém lei do mel na merenda
A rejeição, por maioria de votos, manteve, na tarde desta segunda-feira (07), na Câmara Municipal, lei que assegura a utilização do mel na merenda escolar do ensino fundamental de Curitiba. Projeto de lei da vereadora e professora Josete (PT) pretendia revogar a lei 10.980, que, desde 2004, garante a introdução do mel na merenda, por iniciativa do vereador Elias Vidal (PDT), autor da proposta.
De volta à Casa de Leis, na licença do primeiro secretário, Fábio Camargo (PFL), Vidal, que é apicultor, defendeu mais uma vez a manutenção do produto,conhecido pela sua aplicação alimentar e medicinal.
Para a professora Josete, a lei é desnecessária em função do que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, recomendando descentralização da gestão da escola. Ainda segundo a vereadora, que ocupou a tribuna da Câmara para encaminhar a votação, “existe um conjunto de normas que garante o valor nutricional da merenda através do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar”.
Vidal fez uso das prerrogativas da Lei Orgânica, no artigo 30, que garantem prioridade para os interesses locais do município, e, em extenso discurso, descreveu as propriedades do mel para a alimentação infantil. De todas as suas propriedades, o uso na pediatria e alimentação infantil são as mais preciosas, porque seu composto de açúcares é mais assimilável pelo organismo que os açúcares comuns, realizando verdadeiros milagres no corpo humano com o uso freqüente.
“É imperioso manter a lei que determina o mel na merenda escolar”, afirmou Vidal, destacando que “a intenção, ao propor este projeto, foi colaborar, por meio de seu conhecimento, para a melhoria da qualidade da alimentação, especialmente numa idade em que as crianças precisam de toda sustentação para o crescimento e desenvolvimento intelectual”.
O vereador Jorge Bernardi (PDT), que também fez defesa pela manutenção da lei, lembrou que o Brasil é um maiores produtores de mel e que o produto é considerado “um alimento sagrado, de extraordinário valor protéico, sendo grande auxiliar na alimentação infantil”.
Para encerrar, Vidal lembrou que a “importância da utilização do mel foi reconhecida, na época da discussão de seu projeto, pelas secretarias de Saúde e Educação e pela Prefeitura, que sancionou a lei.
De volta à Casa de Leis, na licença do primeiro secretário, Fábio Camargo (PFL), Vidal, que é apicultor, defendeu mais uma vez a manutenção do produto,conhecido pela sua aplicação alimentar e medicinal.
Para a professora Josete, a lei é desnecessária em função do que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, recomendando descentralização da gestão da escola. Ainda segundo a vereadora, que ocupou a tribuna da Câmara para encaminhar a votação, “existe um conjunto de normas que garante o valor nutricional da merenda através do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar”.
Vidal fez uso das prerrogativas da Lei Orgânica, no artigo 30, que garantem prioridade para os interesses locais do município, e, em extenso discurso, descreveu as propriedades do mel para a alimentação infantil. De todas as suas propriedades, o uso na pediatria e alimentação infantil são as mais preciosas, porque seu composto de açúcares é mais assimilável pelo organismo que os açúcares comuns, realizando verdadeiros milagres no corpo humano com o uso freqüente.
“É imperioso manter a lei que determina o mel na merenda escolar”, afirmou Vidal, destacando que “a intenção, ao propor este projeto, foi colaborar, por meio de seu conhecimento, para a melhoria da qualidade da alimentação, especialmente numa idade em que as crianças precisam de toda sustentação para o crescimento e desenvolvimento intelectual”.
O vereador Jorge Bernardi (PDT), que também fez defesa pela manutenção da lei, lembrou que o Brasil é um maiores produtores de mel e que o produto é considerado “um alimento sagrado, de extraordinário valor protéico, sendo grande auxiliar na alimentação infantil”.
Para encerrar, Vidal lembrou que a “importância da utilização do mel foi reconhecida, na época da discussão de seu projeto, pelas secretarias de Saúde e Educação e pela Prefeitura, que sancionou a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba