Câmara já pode votar proibição da lavagem de calçadas com água potável

por José Lázaro Jr. — publicado 18/03/2021 15h57, última modificação 18/03/2021 15h57
De autoria do vereador Dalton Borba (PDT), a iniciativa prevê multa de até R$ 500 para quem for flagrado lavando calçadas com água potável.

Com o aval da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação, obtido nesta terça-feira (16), o projeto de lei que proíbe o uso de água potável na lavagem de calçadas está pronto para ser levado ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A iniciativa foi uma das oito avaliadas pelo colegiado, que é presidido por Mauro Bobato (Pode), e composto por Herivelto Oliveira (Cidadania), vice, Hernani (PSB), Sidnei Toaldo (Patriota) e Toninho da Farmácia (DEM).

De autoria do vereador Dalton Borba (PDT), a iniciativa prevê multa de até R$ 500 para quem for flagrado lavando calçadas com água potável (005.00010.2020). O valor seria atingido na terceira advertência consecutiva, uma vez que a primeira autuação é meramente orientativa e, na segunda, a multa é de R$ 250, dobrando a quantia em caso de nova ocorrência. O órgão responsável pela fiscalização seria indicado pelo Executivo, na regulamentação da norma, que entraria em vigor 180 dias após a publicação em diário oficial.

O parecer favorável foi elaborado por Herivelto Oliveira, que lembrou em seu voto a importância de economizar água, inclusive em razão da crise hídrica vivida pela cidade ao longo dos últimos meses, mas fez uma crítica à aplicação da multa, caso ela entre em vigor durante o período da pandemia. “Aplicar multas com o objetivo de punição ou repressão não creio ser recomendável na atual conjuntura”, opinou.

Na mesma reunião, recebeu parecer favorável projeto da vereadora Maria Leticia (PV) que institui em Curitiba uma campanha permanente de combate ao assédio sexual no transporte público (005.00125.2020). O relator foi Mauro Bobato, que apesar da manifestação contrária da Urbs, anexada à proposição, entendeu por garantir o apoio do colegiado à iniciativa. “Levando em consideração a importância da matéria, o parecer é pelo trâmite regimental”, afirmou. Com o aval de Urbanismo, a proposta segue para análise da Comissão de Direitos Humanos.

Foram remetidos à Prefeitura de Curitiba três proposições, a título de pedido de informação, para que o Executivo se manifeste sobre os aspectos urbanísticos dos projetos de lei. Na lista está a iniciativa de Marcos Vieira (PDT) que obriga todo projeto arquitetônico com mais de 300m² de área a ter, obrigatoriamente, um projeto técnico para instalação de energia fotovoltaica e carregamento de carros elétricos (005.00176.2020). Além da manifestação da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), os vereadores querem ouvir a Copel sobre essa proposição.

Além da SMU, Toninho da Farmácia quer a opinião do Ippuc e da Cohab sobre o projeto de lei do vereador Dalton Borba que dispensa cinco documentos hoje necessários para a regularização fundiária de imóveis (005.00167.2020). E Hernani optou por consultar o Executivo sobre iniciativa de Maria Leticia que quer exigir mais arborização e área permeável dos estacionamentos instalados na cidade (005.00220.2019).

Reanálise pela CCJ
Prevaleceu na comissão o entendimento de Herivelto Oliveira sobre o projeto de Dalton Borba que cria, no Boqueirão, um polo gastronômico cervejeiro (005.00015.2020). Em voto separado, ele entendeu que é o caso de o autor fazer as correções necessárias no texto, sem submeter ainda o projeto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que poderia simplesmente arquivá-lo. Remeter à CCJ era o voto do relator, Toninho da Farmácia.

Já no projeto de Zezinho Sabará (DEM) que pretende facilitar a regularização simplificada de edificações (005.00103.2020, com o substitutivo 031.00045.2020), o entendimento do colegiado foi acompanhar Toninho da Farmácia e remeter a iniciativa para a CCJ. A intenção é reavaliar a constitucionalidade da matéria após manifestação da Cohab sobre o assunto, uma vez que o sugerido pelo autor contrariaria normas do Conselho Regional de Engenharia ao dispensar profissional de nível superior para croqui de imóveis com até 400 m².

Voto contrário
Desarquivado pelo plenário em 2020, o projeto que autoriza veículos de fretamento a utilizarem as faixas exclusivas para ônibus recebeu parecer contrário da Comissão de Urbanismo. A medida, que beneficiaria o transporte escolar e de funcionários de empresas, por exemplo, não foi recepcionada pelo colegiado, que acompanhou o voto do vereador Herivelto Oliveira. Ele concordou com a manifestação da Urbs, para quem a mudança traria insegurança e desvirtuaria o propósito das faixas, dedicadas ao transporte coletivo.

Apesar do parecer negativo, a tramitação do projeto não é interrompida na CMC, pois só a CCJ tem o poder monocrático de decidir pelo arquivamento de uma proposição. Com isso, o projeto de Marcos Vieira está apto a ser votado em plenário (005.00109.2020), pois das três comissões pelas quais passou, obteve o aval do colegiado de Serviço Público. Neste caso, o parecer de Urbanismo assume a forma de uma recomendação ao plenário.