Câmara inicia sessões pela manhã e regulamenta banco de horas

por Assessoria Comunicação publicado 20/04/2012 20h55, última modificação 16/08/2021 15h01
A mudança do horário das sessões plenárias da Câmara de Curitiba para o período da manhã passa a valer a partir de segunda-feira (23). De acordo com o horário regimental, elas serão iniciadas às 9h e encerradas ao meio-dia, três vezes na semana: segunda, terça e quarta-feira. Os dias não foram alterados. O projeto que altera o regimento interno da Casa e prevê a mudança do horário foi aprovado em segundo turno na última quarta-feira e é de autoria de diversos vereadores. Entre as justificativas está a implantação da TV Câmara. “A mudança vem ao encontro da possibilidade de ocuparmos o horário ocioso da TV Sinal, que vai das 0h às 12h”, explicou o presidente da Casa, vereador João Luiz Cordeiro (PSDB). Na semana passada foi firmado convênio com a Assembleia Legislativa do Paraná para que o Legislativo Municipal utilize parte da grade da TV Sinal sem custo de transmissão.
Banco de horas
A Câmara de Curitiba também já editou portaria que regulamenta o banco de horas, estabelecendo aos servidores a compensação do período de trabalho além da jornada. O sistema não prevê o pagamento de horas extras.
Votação final
Após duas votações, o projeto de lei que prevê atendimento médico emergencial em eventos de grande porte realizados na capital será analisado em plenário mais uma vez. A Câmara Municipal debate na segunda-feira a redação final da proposição.
As quatro emendas anexadas ao texto, de autoria do vereador Juliano Borghetti (PP), foram apresentadas no segundo turno de votação, no último dia 17. Válida para atividades com ou sem fins lucrativos, em espaços públicos ou privados, a proposta diz que é obrigatória a presença de médico ou paramédico no local do evento, além de viatura de salvamento. O local da equipe plantonista deve ser amplamente sinalizado.
De acordo com o projeto, o evento fica condicionado à identificação do responsável, seja pessoa física ou jurídica. “Não podemos ficar reféns de uma festa que é marcada por meio de redes sociais na internet, sem que exista pessoa responsável”,  defendeu Borghetti.
Se promulgada a lei, o período de adaptação será de 90 dias. Pelo documento, o não cumprimento das regras implicará em advertência e, no caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento e impedimento por até um ano da obtenção de alvará de localização temporária das organizações promotoras do evento. As normas abrangem atividades de natureza artística, cultural, promocional, religiosa e esportiva, dentre outras.