Câmara inicia o controle por biometria ainda em outubro

por Assessoria Comunicação publicado 10/10/2014 16h10, última modificação 27/09/2021 10h53

A Câmara Municipal de Curitiba inicia, ainda neste mês, o controle de frequência dos servidores de provimento efetivo por meio de registro eletrônico de ponto. A medida está prevista na Portaria 534, publicada na edição 190 do Diário Oficial do Município na última segunda-feira (6), e foi confirmada pelo Diretor Geral da Casa, Luiz Carlos Debiazio.

A mudança no controle de frequência, hoje realizada por meio de folha ponto, atende a vários objetivos: a necessidade de se ter um controle efetivo e eficaz de registro de frequência, resultando com isso em transparência para a gestão da Casa Legislativa e para o servidor. Além disso, existe uma recomendação do Ministério Público do Paraná, para que o atual sistema fosse melhorado, e optou-se pela biometria, explicou o diretor.

Dos 244 servidores efetivos, 194 já foram cadastrados no sistema nos primeiros 3 dias, o que equivale a 80% do total, informou o setor de Recursos Humanos, que também adiantou que os equipamentos serão instalados em todos os prédios do Legislativo, vão imprimir comprovante com dados do servidor e o horário registrado e que o servidor poderá utilizar qualquer um dos equipamentos para fazer seu registro.

A portaria prevê tolerância de 10 minutos no início e término da jornada de trabalho, para servidores com carga horária semanal igual ou inferior a 40 horas e que tenham o horário de sua jornada previamente definido.

Serão justificadas as faltas previstas em Lei, a participação em eventos oficiais, desde que autorizada, e gozo de folga compensativa, “desde que adquirida e autorizada nos termos da legislação vigente”.

Jornada de Trabalho
Também foi publicada no Diário Oficial do Município a Portaria 533, que regulamenta a jornada de trabalho e a regularização de horas adicionais para os servidores efetivos.

O documento define a jornada de trabalho para os servidores efetivos com carga horária de 40 horas semanais e para os casos em que há legislação específica. O expediente deverá ser prestado entre às 7h45 e 18h15, garantindo o funcionamento dos trabalhos da Câmara no período matutino, das 8h às 12h, e vespertino, das 14h às 18h, “ressalvados os serviços afetos ao funcionamento do Plenário e Comissões Permanente e Temporárias, que permanecerão em atividade enquanto perdurar a Sessão ou reunião”.

Ainda conforme a Portaria, as horas adicionais estariam limitadas a 2 horas diárias e só poderiam ser feitas “mediante prévia e expressa autorização” da Diretoria. Não poderiam fazer horas adicionais os estagiários, bem como os servidores comissionados, os designados em função de confiança ou à disposição de gabinetes parlamentares.

Não está descartada a possibilidade de retificação do texto de ambas portarias em não havendo a concordância por parte dos servidores, representados pelo SINDICÂMARA, quanto a aprovação da criação e funcionamento do Banco de Horas haja vista que alguns dos artigos constantes nelas se encontram vinculados a tal aprovação.