Câmara estuda multar empresas que praticam marketing abusivo em Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 21/01/2022 08h00, última modificação 20/01/2022 16h56
Projeto de Mauro Ignácio cria um cadastro municipal para evitar telemarketing abusivo e prevê perda de alvará e multa para empresa que desrespeitar medida.
Câmara estuda multar empresas que praticam marketing abusivo em Curitiba

Empresas que desrespeitasse m bloqueio a propaganda indesejada seriam multadas e perderiam o alvará. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Para impedir que as pessoas sejam importunadas por telefonemas e mensagens indesejadas de marketing, o vereador Mauro Ignácio (DEM) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) determinando a criação de um cadastro para o bloqueio da propaganda abusiva. Cada usuário poderia cadastrar até três números no serviço digital de bloqueio e as empresas teriam 30 dias para cessar a comunicação indesejada (005.00320.2021).

Na justificativa, Mauro Ignácio cita a iniciativa Não Perturbe, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em funcionamento desde 2019, que também é um serviço para que pessoas cadastrem telefones nos quais não desejam propaganda indesejada. Contudo, diz o vereador, a própria Anatel percebeu que a ferramenta tem tido resultados insatisfatórios, daí a necessidade de “endurecer as regras desse tipo de serviço”.

Para punir as empresas que desrespeitem os cadastros, é preciso que o cidadão notifique a Prefeitura de Curitiba do desrespeito ao bloqueio. Pela norma, as empresas têm 30 dias, após o cadastro dos telefones, para respeitar a manifestação e cessar os telefonemas e mensagens indesejadas. Quando o Executivo receber 1 mil queixas da mesma empresa, poderá aplicar punições mais duras contra elas. No caso da firma ter sede na cidade, ocorrerá o imediato cancelamento do alvará.

Já as empresas infratoras com sede em outros municípios estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$10 mil por infração, e inscrição de seu CNPJ em lista de empresas impedidas de obtenção de alvará de funcionamento no âmbito da cidade de Curitiba, “com imediata cassação de documento já expedido para filial”. A norma permite ligações de empresas às pessoas com as quais possuam relação comercial e excluem da regra entidades sociais com declaração de utilidade pública.

Ao justificar o projeto, Ignácio argumenta que é preciso, com as punições, “apresentar alternativas que melhorem as restrições ao telemarketing abusivo e que  garantam o direito do usuário de não ser incomodado”. Por fim, o vereador argumenta ser necessária “a urgente criação do Procon Municipal, a fim de regulamentar a relação consumerista em Curitiba”.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.