Câmara estuda criação do Fundo Municipal de Turismo em Curitiba
A criação de um Fundo Municipal de Turismo está sendo discutida na capital do Paraná desde o dia 22 de junho, quando um projeto de lei com essa proposta começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A iniciativa lista 15 fontes de receita para esse fundo, que o Conselho Municipal de Turismo e o Instituto Municipal de Turismo (IMT) poderiam usar para construir e ampliar espaços destinados aos visitantes da cidade, custear a divulgação dos atrativos locais e a capacitação da mão-de-obra local (005.00131.2022).
A ideia é que o Fundo Municipal de Turismo receba os pagamentos decorrentes da exploração econômica dos espaços e projetos do IMT, aí incluindo a cessão temporária dos imóveis, a arrecadação com ingressos para shows nesses lugares ou em eventos organizados pelo instituto, o ISS pago por quem administra bares, lanchonetes e restaurantes nesses espaços e valores decorrentes das publicações editadas pelo Instituto Municipal de Turismo. Valores pagos por passageiros da Linha Turismo também comporiam o fundo, além de doações, convênios e outros instrumentos previstos na norma.
Para garantir a fiscalização da aplicação desses recursos, o projeto de lei determina os planos de aplicação componham a Lei Orçamentária Anual. Também determina a prestação de contas do Fundo de Turismo à Câmara de Curitiba e prevê que, se isso falhar, o Legislativo deve rejeitar a prestação de contas do Executivo e informar ao Tribunal de Contas do Estado. O projeto é de autoria do vereador Serginho do Posto (União).
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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