Câmara diz não aos animais nos circos

por Assessoria Comunicação publicado 10/10/2007 20h20, última modificação 17/06/2021 11h08
Representantes de ONGs de proteção animal comemoraram, nesta quarta-feira (10), na Câmara Municipal, a aprovação pelos vereadores da redação final do projeto que proíbe a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos assemelhados na cidade. O autor da iniciativa, vereador Jair Cézar (PSDB), disse que retirou a proposta após a primeira votação para que fossem incluídas sugestões de especialistas e parlamentares.
As alterações foram resultado de debate com ONGs de proteção animal, Conselho Municipal de Proteção Animal (Comupa) e a população, durante seminário promovido pelo vereador e também das discussões em plenário. “O adiamento propiciou avaliar melhor o tema e apresentar um substitutivo geral que visa proibir, sem exceções, a utilização de animais selvagens, domésticos, nativos ou exóticos”, ressaltou. O parlamentar informou, ainda, que essa semana esteve na Prefeitura Municipal e que a iniciativa conquistou o apoio do prefeito Beto Richa. O posicionamento foi confirmado pelo líder do prefeito, vereador Mario Celso Cunha (PSB), que adiantou, na sessão, que a lei será sancionada, o que motivou aplausos dos demais parlamentares e representantes das ONGs presentes.
Na justificativa, Jair Cézar argumentou que os animais sofrem maus- tratos, uma vez que são submetidos a trabalhos que não condizem com sua natureza, sendo obrigados a rotinas estafantes. “São forçados a apresentações artísticas que repetem movimentos que podem acarretar algum dano físico, comprometendo sua longevidade”, alertou. Citou, também, a questão das viagens e o confinamento dos animais em jaulas pequenas, impedindo uma vida saudável como a que poderiam ter se vivessem em seu habitat natural, de forma livre. “Há casos de animais que precisam ficar deitados até para se alimentar porque a jaula é mais baixa”, lamentou.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator cancelamento da licença de funcionamento, se houver, e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos, além de multa de R$ 3 mil reais. No caso do não cumprimento da interdição, será cobrada, a partir da data da mesma, multa de R$ 1 mil reais por dia de funcionamento irregular. Os valores das multas deverão ser reajustados anualmente com base no Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA).