Câmara devolve R$ 58 milhões do FEC à Prefeitura nesta segunda-feira
A Câmara Municipal de Curitiba devolverá ao tesouro municipal, nesta segunda-feira (27), os recursos do Fundo Especial da Câmara (FEC), que vinham sendo economizados desde 2009. O saldo, nesta quinta-feira (23), era de R$ 58.484.049,74. Segundo a prefeitura, o montante será utilizado para o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, no dia 30 de junho.
A lei municipal 14.870/2016, que extingue o fundo, foi promulgada pelo presidente da Câmara, Ailton Araújo (PSC), na última segunda-feira (20). Confirmado pelo plenário da Casa em 16 de maio, com 21 votos favoráveis, 2 contrários e 6 abstenções (leia mais), o projeto de iniciativa da Comissão Executiva para a devolução do FEC seguiu para a análise do prefeito Gustavo Fruet, que não se pronunciou. A promulgação coube, então, a Araújo.
“Temos uma gestão de austeridade e de compromisso com a coisa pública. Estamos devolvendo esses recursos para que nenhum funcionário público do Município fique sem o 13º salário nessa época de crise da economia global”, defende Araújo. Líder do prefeito na Câmara de Curitiba, Paulo Salamuni (PV) lembra que a Câmara aprovou a lei sem “carimbo” da área de aplicação. Ele avalia positivamente o uso da devolução para adiantar a primeira parcela do 13º dos servidores municipais.
Salamuni, que é ex-presidente da Casa, também destaca outros repasses para a prefeitura, provenientes de economias da Câmara. “Em 2013 foram R$ 10 milhões para subsidiar a tarifa do transporte público e em 2014 ajudamos a saúde pública municipal com R$ 11 milhões, por exemplo. Sem falar que nosso orçamento é inferior àquilo que teríamos direito pela Constituição”, completou.
O FEC foi criado no final de 2009, pela lei municipal 13.087, e recebeu, inicialmente, R$ 1.623.243,58, da economia daquele ano dos recursos recebidos para o custeio do Legislativo. A norma foi alterada em 2013, para que o fundo fosse destinado exclusivamente para a construção de um prédio para as atividades dos vereadores ou para a reforma do espaço atual. Segundo a lei municipal 14.870/2016, o Executivo deverá iniciar as obras no prazo de até dois anos e concluí-las em até quatro anos após o repasse – ou seja, até 27 de junho de 2018 e 27 de junho de 2020, respectivamente.
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