Câmara derruba veto e teste do quadril será obrigatório

por Assessoria Comunicação publicado 04/03/2013 15h00, última modificação 13/09/2021 09h21

A Câmara Municipal de Curitiba derrubou, na sessão desta segunda-feira (4), veto do prefeito Gustavo Fruet à alteração no Código de Saúde da capital, por proposição de Felipe Braga Côrtes (PSDB). Dos 38 vereadores, 22 foram favoráveis à norma, que garante a realização do teste do quadril nos recém-nascidos, antes da alta hospitalar.

O exame clínico passa a ser obrigatório na rede pública e privada de saúde de Curitiba, e a lei entra em vigor 30 dias após sua publicação. A aprovação do projeto, após dois turnos de votação, foi em 19 de dezembro de 2012. Na defesa da derrubada ao veto, Braga Côrtes contestou a justificativa do Executivo, de que a lei geraria despesas ao município e seria desnecessária, porque já é realizado teste para diagnóstico precoce da displasia do desenvolvimento do quadril.

“Estima-se que um em cada mil bebês nasça com o quadril luxado e cerca de dez em mil com o quadril sub-luxado. O exame é realizado com a flexão das perninhas das crianças. O procedimento é rápido e não gera custo”, disse o parlamentar. O líder do prefeito, Pedro Paulo (PT), pediu apoio à manutenção do veto, apesar do mérito da questão, e reforçou que o teste já é ofertado aos recém-nascidos.

Também participaram do debate, por meio de apartes, os vereadores Noemia Rocha (PMDB), líder da oposição, Jonny Stica (PT), Valdemir Soares (PRB) e Tico Kuzma (PSB). A análise de vetos ocorre em turno único e é uma das situações regimentais em que o voto é secreto. Para a derrubada é necessária a “maioria absoluta” do plenário – a “metade mais um”, o equivalente a 20 vereadores.

Utilidade pública

O outro veto total analisado na sessão desta segunda foi a projeto do terceiro-secretário, Zé Maria (PPS), para a declaração de utilidade pública da ONG Em Ação. A decisão do Executivo foi referendada pelo vereador. Segundo a justificativa, o estatuto da entidade não veda a remuneração da diretoria, ao contrário do determinado pela lei municipal que trata da concessão da utilidade pública. Ao todo foram trinta votos pela manutenção do veto e seis pela derrubada.