Câmara decide sobre urgência em mudança na lei da dupla função

por Assessoria Comunicação publicado 09/08/2013 17h50, última modificação 17/09/2021 08h16
A Câmara Municipal de Curitiba analisa, na próxima segunda-feira (12), pedido de urgência na tramitação do projeto que altera a lei 14.150/2012, conhecida como lei da dupla função. Aprovada pelos vereadores na legislatura anterior, a norma proíbe aos motoristas a “atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens”.

A proposta (005.00300.2013) altera a súmula e o artigo 1º da lei em vigor. De acordo com o novo texto proposto, o artigo 1º passaria a ter a seguinte redação: “É proibido às empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo em Curitiba incumbir aos motoristas a função de cobrança de passagens”.

Segundo Valdemir Soares (PRB), um dos oito vereadores a assinar a proposição, “o objetivo do projeto é tornar os termos da lei mais claros e dirimir quaisquer dúvidas que possam resultar da leitura desta legislação”. Soares acredita que “é impraticável que o motorista consiga exercer satisfatoriamente sua atividade, que exige 100% de atenção e, ao mesmo tempo, cobrar passagens”. Para o vereador, o acúmulo de funções pode implicar riscos para os passageiros. “Tais circunstâncias devem estar explícitas no texto legal, daí a iniciativa de torná-lo mais compreensível e evitar interpretações equivocadas”, destacou.

Caso a urgência seja aprovada, as comissões permanentes da Câmara terão prazo de três dias úteis (contados a partir da aprovação) para dar parecer sobre o projeto. Encerrado o prazo, com ou sem o(s) parecer(es), a matéria deve, obrigatoriamente, ser apreciada em plenário na próxima sessão, ficando suspensa a deliberação sobre qualquer outro assunto até que se conclua a votação.

Entenda o caso

A proibição da dupla função passou a valer a partir do dia 27/03/2013, após prazo de quatro meses para que as empresas concessionárias fizessem as adaptações necessárias. A partir desta data, diversos vereadores passaram a cobrar o imediato cumprimento da regra e também sanções por parte da Urbs, que gerencia o transporte coletivo.

Inicialmente, a Urbs informou que havia iniciado processo de orientação às empresas e, caso necessário, procederia a notificação dos transgressores. A aplicação da lei foi questionada judicialmente pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC). A entidade move uma ação de inconstitucionalidade e alega que a iniciativa da lei deveria ter sido do Poder Executivo, e não do Legislativo.

Em junho, o presidente da Urbs, Roberto Gregório, esteve na Câmara e confirmou que o cumprimento da norma estava sob judice e que o Executivo “buscava suporte jurídico” para resolver a situação. Um dos itens apontados por ele, na ocasião, é que a lei da dupla função não anula norma anterior, de 2001, que isenta os microônibus da necessidade de ter cobrador. Gregório também justificou a necessidade das notificações feitas às empresas, antes de ser dado início à fiscalização e à aplicação de multas.

Já o diretor de Transporte da empresa, Rodrigo Binotto Grevetti, em depoimento à CPI do Transporte Coletivo, disse que não há espaço nos microônibus para que os cobradores trabalhem e alertou para os custos que a medida traria. “Isto traria uma despesa de aproximadamente R$ 1,4 milhão ao mês, resultando num impacto de cinco centavos a mais na tarifa”. Ele acredita que a lei está sendo cumprida e informou que foi publicada uma instrução de que os motoristas não devem cobrar a passagem com o veículo em movimento.

Táxis


Também foi solicitado regime de urgência na análise do projeto (005.00229.2013), que pretende alterar a lei 13.957/2012, norma que estabelece regras gerais para o serviço de táxi em Curitiba. Tanto a solicitação de urgência, quanto o projeto, são de autoria dos vereadores Jairo Marcelino (PSD) e Pedro Paulo (PT).

A alteração que está sendo proposta é no artigo 14 da lei, que define critérios para que alguém receba o direito sobre um táxi. De acordo com o texto, “a outorga de autorização será entregue ao taxista devidamente inscrito e que comprove mais tempo de atividade no Serviço de Táxi em Curitiba e nunca tenha sido permissionário.”

O projeto que está em análise no Legislativo suprime a parte do regulamento que impede que ex-permissionários voltem a ser beneficiados com uma licença. A justificativa apresentada pelos autores da modificação é de que a legislação municipal precisa ser atualizada, para garantir a todos os profissionais o “direito de igualdade” no processo de emissão de novas autorizações.