Câmara decide cumprir lei que fixa o 13º salário dos vereadores
Os vereadores de Curitiba decidiram cumprir o que determina a Lei Municipal 13.917/2012, que fixa o pagamento do 13º subsídio aos parlamentares. O assunto foi a pauta principal de uma reunião na manhã desta quinta-feira (14), que contou com a participação da maioria da Casa. Segundo o presidente do Legislativo, Paulo Salamuni (PV), foi preciso consultar o posicionamento dos pares sobre a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), para o qual a lei é irregular.
“Houve ampla discussão. Apresentamos todos os prós e os contras, as decisões dos tribunais do Paraná e de outros estados, além da ação que corre no Superior Tribunal Federal. A lei está em plena vigência e os vereadores entenderem que é preciso fazer valer uma norma que é aprovada por esta Casa”, explicou Salamuni.
Ainda de acordo com o presidente, a decisão pelo pagamento do subsídio foi unânime. “Existe uma lei regularmente em vigor. Diante dos efeitos legais, é uma obrigação nossa cumpri-la. Todos decidiram que uma lei municipal precisa ser cumprida, a não ser que haja uma declaração de inconstitucionalidade e não existe tal declaração”, finalizou.
A norma – que fixa os subsídios dos parlamentares para a legislatura 2013/2016 – foi aprovada em dezembro de 2011 e sancionada em janeiro do ano passado. O pagamento do 13º subsídio, previsto no artigo 2º, toma como base, o valor líquido da remuneração do mês de dezembro: R$13.182,65 para o presidente e R$10.246,40 para os demais vereadores.
“Houve ampla discussão. Apresentamos todos os prós e os contras, as decisões dos tribunais do Paraná e de outros estados, além da ação que corre no Superior Tribunal Federal. A lei está em plena vigência e os vereadores entenderem que é preciso fazer valer uma norma que é aprovada por esta Casa”, explicou Salamuni.
Ainda de acordo com o presidente, a decisão pelo pagamento do subsídio foi unânime. “Existe uma lei regularmente em vigor. Diante dos efeitos legais, é uma obrigação nossa cumpri-la. Todos decidiram que uma lei municipal precisa ser cumprida, a não ser que haja uma declaração de inconstitucionalidade e não existe tal declaração”, finalizou.
A norma – que fixa os subsídios dos parlamentares para a legislatura 2013/2016 – foi aprovada em dezembro de 2011 e sancionada em janeiro do ano passado. O pagamento do 13º subsídio, previsto no artigo 2º, toma como base, o valor líquido da remuneração do mês de dezembro: R$13.182,65 para o presidente e R$10.246,40 para os demais vereadores.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba