Câmara de Vereadores está apta a votar liberação dos mototáxis em Curitiba
Projeto que libera mototáxi em Curitiba ainda não tem data para ser votado em pleário. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Mais de dois anos depois de ter sido protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei que libera o serviço de mototáxi na capital completou, nesta terça-feira (3), a tramitação pelas comissões do Legislativo. Hoje, repetindo o posicionamento do colegiado de Economia, foi a vez da Comissão de Serviço Público manifestar-se contra a proposta. Os dois pareceres são orientativos para a votação em plenário, que não tem previsão de data para ser realizada.
Ao analisar se a liberação do mototáxi em Curitiba cumpria os requisitos técnicos para ser discutida na Câmara de Vereadores, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não viu impedimento para arquivar a proposta. Na sequência, ao analisarem o mérito do projeto de lei, é que as comissões de Economia e de Serviço Público opinaram contrariamente à liberação dos mototáxis em Curitiba. Como apenas a CCJ pode impedir que um projeto siga para votação em plenário, os pareceres das demais comissões servem como orientações ao plenário.
Na reunião de hoje da Comissão de Serviço Público, Mauro Ignácio (PSD), presidente do colegiado, e Professora Josete (PT) concordaram com o relator, Leonidas Dias (Pode), em indicar a reprovação do projeto de lei pelo plenário. Em seu parecer, Dias recuperou manifestação da Urbs contrária à liberação do mototáxi em Curitiba, na qual o órgão responsável pelo transporte público da cidade diz que a medida acarretaria em mais acidentes de trânsito e poluição.
A inclusão do projeto na Ordem do Dia, para votação em plenário, é uma prerrogativa da Presidência da CMC, que pode consultar as lideranças partidárias sobre esse processo. Hoje, segundo o Sistema de Proposições Legislativas, existem 342 proposições aguardando análise em primeiro turno.
Projeto da liberação do mototáxi em Curitiba já teve quatro versões
A proposta é de autoria de Zezinho Sabará (PSD) e recebeu três substitutivos gerais durante a tramitação pelas comissões (005.00019.2022 com 031.00057.2022, 031.00059.2022 e 031.00090.2022). A última versão é mais enxuta, concentrada em alterar a lei 13.957/2012, que regulamenta o serviço de táxi na cidade, que passaria a prever “o transporte de passageiros em motocicletas de aluguel com tarifa”, e a lei 11.738/2006, que trata do motofrete, onde suprime o parágrafo 3º do artigo 1º, que hoje veda o transporte remunerado de passageiros.
A proposta é que as motocicletas atendam aos seguintes pré-requisitos: ter no máximo cinco anos de fabricação; potência entre 150 cilindradas e 400 cilindradas; motor de quatro tempos, cuja queima de combustível e de óleo ocorrem separadamente; e placa na cor vermelha (obrigatória para os veículos de aluguel, tanto para transportar pessoas quanto cargas).
O capacete do mototaxista teria o número da autorização destacado em tinta luminosa, visível de dia ou de noite. Outra exigência seria a oferta de equipamentos de proteção ao passageiro, como capacete, touca descartável, protetor de pernas, protetor de corrente, pedais laterais para apoio dos pés e alças laterais para as mãos.
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