Câmara de Vereadores dá utilidade pública à ONG de Bernardinho

por Assessoria Comunicação publicado 06/08/2018 12h50, última modificação 28/10/2021 07h26

Fundado pelo técnico de vôlei Bernardinho, em 2003, o Instituto Compartilhar receberá a declaração de utilidade pública da capital do Paraná, concedida pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A certificação (014.00011.2018) foi aprovada nesta segunda-feira (6), de forma unânime, com 31 votos favoráveis em segundo turno, e a proposição é de autoria do líder do Executivo na CMC, Pier Petruzziello (PTB). Os vereadores também aprovaram, durante a sessão, a doação de três áreas para regularização fundiária no Tatuquara e no Cajuru (leia mais), além de 16 sugestões à Prefeitura de Curitiba, sendo que 3 abordaram a inclusão de pessoas com deficiência (veja aqui).

“A educação é a melhor solução para o nosso país. É, sem dúvida, a principal ferramenta para mudar a vida desses jovens [em situação de vulnerabilidade]”, disse o parlamentar, em plenário, ao defender a aprovação da declaração de utilidade pública. “Muito mais do que a vitória ou a derrota, nós precisamos formar bons cidadãos. Um jogador não precisa ser craque, ter caráter basta”, comentou Petruzziello. Segundo ele, com a certificação o Instituto Compartilhar poderá captar recursos na iniciativa privada.

A cidade de Curitiba é uma das 23, em cinco estados brasileiros (Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo), com projetos do Instituto Compartilhar. A entidade estima em 3,7 mil jovens, de 9 a 15 anos de idade, na maioria estudantes da rede pública, o número de beneficiados pelos seus projetos socioesportivos. Além dos alunos, os professores de educação física são capacitados na Metodologia Compartilhar de Iniciação ao Voleibol. O projeto foi elogiado em plenário por Felipe Braga Côrtes (PSD), pois “permitirá a ampliação da iniciativa [em Curitiba], com a captação de mais recursos”.

A declaração de utilidade pública é regulamentada, em Curitiba, pela lei 13.086/2009. A norma coloca como condições para a titulação a realização de serviços de interesse da população, sede na cidade, documentação em dia e apresentação de relatório de atividades. É vedada a declaração de utilidade pública para instituições cujos serviços sejam prestados exclusivamente em favor dos associados, ou naquelas em que a direção é remunerada pela própria entidade. O documento é exigido pelo Poder Público para a realização de convênios, por exemplo.

EstaR fracionado
Com 29 votos favoráveis, os vereadores concordaram em dar mais prazo à prefeitura para a implantação da cobrança fracionada do EstaR na cidade. A prorrogação consta em projeto de lei enviado ao Legislativo em 2017 (005.00366.2017), que foi aprovado em primeiro turno na semana passada e confirmado hoje em segunda votação. Com a mudança, o Executivo tem até dezembro deste ano para implantar o novo EstaR.

Incluída no Plano Diretor de Curitiba (lei municipal 14.771/2015) por meio de emenda (032.00057.2015) assinada por quatro vereadores, a cobrança fracionada do EstaR – ou seja, proporcional ao tempo em que a vaga foi ocupada, e não pela hora – deveria ter sido implantada até 17 de dezembro de 2017. Com o projeto, o prazo é prorrogado por mais um ano. Uma das justificativas do Executivo para o aditamento do prazo é que ainda existe estoque de talões do Estacionamento Regulamentado e de avisos de regularização.

A mesma proposta de lei também retira do Plano Diretor o trecho do parágrafo único do artigo 60 que afirmava que o valor proporcional da fração não poderá ser superior ao da hora do cartão, físico ou eletrônico. Segundo a nova redação, caberá ao prefeito fixar o preço público do EstaR, levando em consideração “a rotatividade de vagas, o custo de controle do sistema de rotatividade e da sinalização”. Igual ao ocorrido no primeiro turno, Noemia Rocha (PMDB), Professora Josete (PT) e Goura (PDT) se abstiveram.

Segundos turnos
Foi confirmado, em segundo turno, projeto da Prefeitura de Curitiba (005.00044.2018) que altera a forma de descrever como se dá a representação paritária no Conselho Municipal de Saúde. Agora a distribuição das vagas na lei municipal 7.631/1991 passa a ser feita em porcentuais (50% dos representantes formados por usuários do Sistema Único de Saúde, 25% por trabalhadores da saúde e 25% por gestadores e prestadores da saúde) para atender recomendação federal. Também foi aprovada, em segunda votação unânime, a declaração de utilidade pública à Associação de Moradores da Vila Agrícola (014.00006.2018 com substitutivo geral 031.00031.2018). A iniciativa foi proposta por Rogério Campos (PSC).