Câmara de Curitiba vota restrição a "mascarados" em manifestações
O uso de máscaras ou de qualquer cobertura na face, que impeça ou dificulte a identificação da pessoa, poderá ser proibido em manifestações realizadas em Curitiba e locais em que haja aglomerações. Protocolado em 2014, o projeto de lei irá a plenário na sessão desta quarta-feira (14) da Câmara Municipal, para a primeira votação (005.00158.2014).
O autor apresentou, na semana passada, requerimento para solicitar a inclusão da proposta na pauta, conforme o artigo 125 do Regimento Interno da Casa (040.00003.2016). O dispositivo afirma que “desde que os projetos estejam devidamente instruídos com pareceres das comissões competentes, serão mandados à publicação e incluídos na ordem do dia no prazo de 30 dias úteis”.
“Os mascarados voltaram”, disse o parlamentar, sobre atos de vandalismo em atos recentes contra o governo Michel Temer. Ele ponderou que “as manifestações são justas”, mas que algumas pessoas se escondem “atrás de uma máscara”.
O texto que será submetido à análise do plenário restringe o uso de máscaras “somente no caso de fundado receio de uso da camuflagem objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente”. Nessa situação, a pessoa seria obrigada a se identificar e a retirar a cobertura da face quando solicitado por um policial ou por um servidor público no exercício do poder de polícia.
Além da restrição às máscaras, a proposta de lei complementa que “o direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento” será exercido pacificamente, sem o porte de arma e em locais abertos. Como armas, o projeto abrange "as de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares”.
O autor defende que outras cidades e estados já possuem legislação semelhante. O governador de São Paulo, por exemplo, sancionou a lei estadual 15.556 em agosto de 2014. Também estará na ordem do dia desta quarta, para votação em segundo turno, a Cidadania Honorária de Curitiba ao padre Renaldo Amauri Lopes, diretor do Pequeno Cotolengo do Paraná (leia mais).
O autor apresentou, na semana passada, requerimento para solicitar a inclusão da proposta na pauta, conforme o artigo 125 do Regimento Interno da Casa (040.00003.2016). O dispositivo afirma que “desde que os projetos estejam devidamente instruídos com pareceres das comissões competentes, serão mandados à publicação e incluídos na ordem do dia no prazo de 30 dias úteis”.
“Os mascarados voltaram”, disse o parlamentar, sobre atos de vandalismo em atos recentes contra o governo Michel Temer. Ele ponderou que “as manifestações são justas”, mas que algumas pessoas se escondem “atrás de uma máscara”.
O texto que será submetido à análise do plenário restringe o uso de máscaras “somente no caso de fundado receio de uso da camuflagem objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente”. Nessa situação, a pessoa seria obrigada a se identificar e a retirar a cobertura da face quando solicitado por um policial ou por um servidor público no exercício do poder de polícia.
Além da restrição às máscaras, a proposta de lei complementa que “o direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento” será exercido pacificamente, sem o porte de arma e em locais abertos. Como armas, o projeto abrange "as de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares”.
O autor defende que outras cidades e estados já possuem legislação semelhante. O governador de São Paulo, por exemplo, sancionou a lei estadual 15.556 em agosto de 2014. Também estará na ordem do dia desta quarta, para votação em segundo turno, a Cidadania Honorária de Curitiba ao padre Renaldo Amauri Lopes, diretor do Pequeno Cotolengo do Paraná (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba