Câmara de Curitiba vota programa contra fraudes e corrupção nesta quarta
Assinatura do Termo de Compromisso, em julho de 2023, que deu continuidade ao Programa de Integridade. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Nesta quarta-feira (15), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota, em primeiro turno, a criação do seu Programa de Integridade e Conformidade. Com a novidade, a Ouvidoria e a Controladoria do Legislativo assumirão novas responsabilidades dentro da CMC, que passa a contar com um fluxo ágil para responder a denúncias e com um serviço de mapeamento de riscos e promoção da cultura da transparência dentro do Legislativo.
O Programa de Integridade e Conformidade é, para o serviço público, aquilo que as empresas privadas chamam de compliance. Apesar dos nomes diferentes, ambos têm a finalidade de mitigar fraudes e prevenir o desperdício de recursos públicos pela corrupção. Na CMC, o programa será monitorado pelo Conselho Superior de Integridade e Conformidade, sob a presidência da Controladoria do Legislativo (004.00002.2023).
A Câmara de Curitiba começou a discutir a criação de uma política de compliance no ano de 2021, quando Tico Kuzma (PSD) era o presidente do Legislativo. Ali foi montado uma comissão de servidores para redigir a proposta do Programa de Integridade e Conformidade, que foi finalizada e protocolada pela Mesa Diretora seguinte, sob a direção do atual presidente, Marcelo Fachinello (Pode).
O projeto de resolução foi submetido à Procuradoria Jurídica da CMC e avaliado positivamente pelas comissões de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias antes de chegar ao plenário. A proposta tem 63 itens, distribuídos em 12 artigos, e para entrar em vigor depende de duas votações positivas pelo plenário e da publicação no Diário Oficial do Município.
Compliance no serviço público: entenda o programa da Câmara de Curitiba
O Programa de Integridade e Conformidade abrange todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços e fornecedores da Câmara de Curitiba. São prioridades do programa: o mapeamento e o monitoramento constantes dos riscos; a sensibilização continuada da alta administração; a conscientização e a capacitação dos servidores, vereadores, prestadores de serviços e fornecedores quanto ao código de condutas da instituição; a ampliação e a manutenção dos mais elevados padrões de transparência; e a organização, a otimização e a manutenção constante dos canais de denúncias da CMC.
O Conselho Superior de Integridade e Conformidade será dirigido pelo controlador da Câmara de Curitiba. Também serão integrantes: o ouvidor da Casa, dois vereadores, membro da Conlegis que responda pela coordenação do conselho, um representante da Diretoria-Geral, um da Procuradoria Jurídica (Projuris), um do Departamento de Administração e Finanças (DAF) e outro do Departamento de Processo Legislativo (Deprole). A participação no conselho não implicará no recebimento de quaisquer gratificações.
A Ouvidoria do Legislativo, no âmbito do Programa de Integridade e Conformidade, atuará sob a coordenação da Presidência e será responsável pela recepção, tratamento e apuração preliminar das manifestações dos públicos interno, externo e da sociedade civil. “As denúncias recebidas pela Ouvidoria serão autuadas em processo eletrônico e tramitarão sob sigilo para a finalidade de salvaguardar os dados e a imagem de denunciantes e denunciados, até o encerramento da apuração preliminar”, cita o projeto de resolução.
A Ouvidoria terá 15 dias úteis para realizar a análise preliminar “sobre a possível caracterização, ou não, de autoria e materialidade dos fatos constantes da denúncia”, sem prejuízo da instauração de procedimentos disciplinares pelas instâncias competentes. Transcorrido tal prazo, a conclusão de caráter opinativo, “indicando expressamente a existência, ou não, de indícios de materialidade e autoria suficientes à instauração dos respectivos procedimentos disciplinares”, será submetida à Presidência, com ciência à Conlegis.
Em seguida, “em decisão fundamentada”, com ciência à Conlegis, a Presidência poderá acolher ou rejeitar, integral ou parcialmente, a conclusão da análise preliminar conduzida pela Ouvidoria, “determinando o arquivamento do feito ou a remessa às instâncias competentes”. O fluxograma para receber, apurar e tratar as manifestações será desenhado pela Diretoria-Geral e a Ouvidoria.
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