Câmara de Curitiba vota mensagens do Executivo em regime de urgência
por Fernanda Foggiato
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publicado
04/05/2020 21h24,
última modificação
04/05/2020 21h24
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Três mensagens do Executivo em regime de urgência entram na pauta do plenário nas sessões de terça e de quarta-feira. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Na próxima semana, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota, além do regime emergencial ao transporte coletivo, três mensagens do prefeito em regime de urgência. Na terça-feira (5), entra na pauta projeto de lei referente à manutenção do pagamento de contratos do Executivo durante a pandemia da covid-19 e o remanejamento de fundos especiais (005.00064.2020). Na quarta-feira (6), as matérias pretendem adiar o pagamento de parcelas do Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic) e parcelar débitos do Município com o Fundo PIS/Pasep (002.00003.2020 e 005.00063.2020, respectivamente).
A manutenção do pagamento de contratos terceirizados, cuja execução dos serviços tenha sido suspensa total ou parcialmente em razão da pandemia, seria condicionada ao compromisso formal de não demissão dos empregados e do repasse integral de seus salários, além dos respectivos encargos obrigatórios. Também são previstas “outras condições e contrapartidas, a critério do órgão ou entidade contratante”. Em caso de descumprimento desses requisitos, haveria a “imediata suspensão dos pagamentos futuros e a obrigação de devolução dos valores utilizados indevidamente”.
A proposta requer que as empresas terceirizadas possibilitem regime de escalas e rodízio, além da oportunidade de teletrabalho a empregados que se enquadrem nos grupos de risco do novo coronavírus (Sars-CoV-2), como idosos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas. Caso não seja possível o home office, esses trabalhadores deverão ser afastados sem prejuízo à remuneração.
Assinado por diversos vereadores, por iniciativa do líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), o regime de urgência foi aprovado na sessão da última terça-feira (28). “Quando formos votar este projeto, estamos mantendo esses empregos das terceirizadas”, justificou. No debate do requerimento, diversos vereadores questionaram se os Centros de Educação Infantil (CEIs) conveniados à Prefeitura de Curitiba serão contemplados pela lei proposta.
Em relação ao remanejamento dos fundos especiais do Meio Ambiente, Saneamento Básico, Recuperação de Calçadas, Abastecimento Alimentar e de Habitação de Interesse Social para conta única do tesouro municipal, a justificativa do Executivo é “assegurar maiores possibilidades orçamentárias e financeiras ao enfrentamento da pandemia”. Os recursos seriam de livre aplicação, a critério do prefeito, após decreto regulamentador.
A mensagem ainda prevê o aporte de R$ 48,7 milhões ao Instituto Curitiba de Saúde (ICS), mote de projeto do Executivo em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (013.00001.2020). Após a admissão pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, a proposta de crédito orçamentário constará na ordem do dia, na próxima semana, para o recebimento emendas.
Refic e PIS/PASEP
As outras duas mensagens tiveram o regime de urgência aprovado na sessão da última quarta-feira (29). Segundo o projeto de lei referente ao Refic, as parcelas referentes de abril, maio e junho poderiam ser prorrogadas para julho, agosto e setembro, respectivamente. A proposta beneficiaria quem aderiu ao programa nos anos de 2004, 2008, 2011, 2014 e 2015. “Essa medida visa estimular a economia local, com a manutenção de recursos financeiros no caixa das empresas curitibanas”, justifica o Executivo.
O outro projeto trata do parcelamento, em 84 prestações mensais, dos débitos da administração municipal com o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Segundo a mensagem do prefeito, é necessário regularizar a situação para que o Município não seja penalizado por falta de certidão negativa de débitos federais.
“Informamos também que os valores estão sendo discutidos na esfera judicial e que se encontra atualmente no Tribunal Federal da 4ª Região [TRF-4], com forte viés de perda para o Município de Curitiba”, aponta a proposta de lei. “Importante também reforçar que dois processos já estão inscritos em Dívida Ativa Federal o que requer um desfecho breve para que o Município não seja penalizado pela falta de certidão negativa de débitos federais.”
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba