Câmara de Curitiba vota atualização da lei contra veículos abandonados

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 02/08/2024 11h55, última modificação 02/08/2024 12h01
Na retomada da votação de projetos de lei, vereadores devem regulamentar o leilão de veículos abandonados nas ruas de Curitiba.
Câmara de Curitiba vota atualização da lei contra veículos abandonados

Legislação atual é de 2011 e não regulamenta o leilão dos veículos recolhidos pela Prefeitura de Curitiba. (Foto: Arquivo/Luiz Costa/SMCS)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) retoma, na próxima terça-feira (6), as votações de projetos de lei. E o destaque da pauta, na abertura do último semestre da atual legislatura, será a votação de projeto de lei com o objetivo de modernizar – e tornar mais rígidas – as regras contra o abandono de veículos. A proposta é regulamentar o leilão dos veículos recolhidos pelo Município, medida prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A legislação atual de Curitiba é de 2011 e autoriza a remoção de veículos em mau estado de conservação, estacionados em logradouros públicos há mais de 30 dias. No entanto, a lei municipal 13.805/2011 não define o que é o mau estado de conservação de um veículo. Tampouco prevê o será feito com os veículos recolhidos para o pátio da Prefeitura de Curitiba.

O projeto de lei tramita na Câmara desde dezembro de 2023 e em abril deste ano recebeu um substitutivo geral. Conforme a redação mais recente, o abandono será caracterizado quando o veículo estiver estacionado em logradouro público por mais de 30 dias, em “visível mau estado de conservação”.  

O estado de má conservação seria caracterizado por um ou mais dos seguintes requisitos: carroceria com evidentes sinais de colisão; ferrugem na lataria; avarias; vidros quebrados; falta de vidros, de lanternas, para-choque, espelho retrovisor ou faróis; ausência de um ou mais pneus ou pneus totalmente murchos; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos, água, sinais de estar servindo como depósito de objetos; indícios de utilização como moradia provisória.

Além disso, o projeto de lei autoriza o recolhimento dos veículos que não se enquadrem no mau estado de conservação, caso estejam estacionados em logradouro público há mais de 90 dias. O tempo de abandono começa a contar a partir da denúncia formal feita por qualquer cidadão.

A proposta determina que, caracterizado o abandono, o proprietário será notificado e terá dez dias para remover o veículo, sob a pena de recolhimento. Ultrapassado o prazo, o Município poderá recolher o veículo abandonado. A partir daí, se a situação não for regularizada dentro de 60 dias, o bem apreendido poderá ser levado a leilão – previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 328.

Se aprovada em primeiro turno, a proposta retorna à pauta, para a confirmação pelo plenário, na sessão da próxima quarta-feira (7). O substitutivo geral que deve ser votado é de autoria do próprio Executivo (031.00022.2024). A redação original (005.00222.2023), do vereador Tico Kuzma (PSD).

CMC também vota Utilidades Públicas, denominação e repúdio

Mais três projetos devem ser votados pelos vereadores de Curitiba, na próxima semana. Assim como a atualização da lei contra o abandono de veículos, as propostas entram em pauta na terça e têm os segundos turnos previstos para a sessão desta quarta. Duas iniciativas pretendem conceder a Declaração de Utilidade Pública Municipal a organizações sem fins lucrativos. O título funciona como uma espécie de atestado de bons antecedentes e viabiliza à entidade firmar parcerias com a Prefeitura.

Uma das organizações que pode receber a Utilidade Pública Municipal é a Aquecendo Corações Curitiba, que possui ações junto às pessoas em situação de rua ou vulneráveis (014.00066.2023). A outra é a Associação de Assistência Social Celebrar, comunidade terapêutica para o tratamento da dependência química (014.0006.2024). Os projetos são assinados, respectivamente, por Professor Euler (MDB) e Ezequias Barros (PRD).

A pauta também traz a votação de projeto de lei para denominar logradouro público de Curitiba como Deolícia de Souza Silva, falecida em março de 2011. “[Ela] dedicou sua vida a Deus, aos filhos, ao esposo, na missão de, através do Evangelho, levar vidas a mudança de atitudes e ações. Cumpriu seu papel com destreza e vivenciou um cristianismo real e verdadeiro”, cita a justificativa da proposição (009.00030.2020, com o substitutivo 031.00033.2021). A iniciativa é de Osias Moraes (PRTB).

Depois dos projetos de lei, os vereadores devem passar à discussão dos requerimentos e indicações da segunda parte da ordem do dia. Consta para a apreciação na próxima semana, por exemplo, moção de repúdio “aos atos antidemocráticos do ditador Nicolás Maduro durante a eleição presidencial na Venezuela, usando de força militar, policial e atos coercitivos para fraudar o resultado” (413.00002.2024). A proposta é assinada por Alexandre Leprevost (União).