Câmara de Curitiba vota alterações previdenciárias e empréstimo
por Fernanda Foggiato
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publicado
29/06/2020 15h04,
última modificação
29/06/2020 15h04
Quatro mensagens do prefeito constam na ordem do dia desta segunda-feira. Uma delas altera alíquota de contribuição dos servidores municipais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba analisa, na sessão remota da próxima segunda-feira (29), quatro mensagens do prefeito, duas delas em primeiro turno. Uma delas pretende elevar de 12,5% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores municipais ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). O outro projeto na pauta para a primeira votação dispõe sobre a contratação de operação de crédito internacional, de até U$ 75 milhões, para obras de mobilidade.
A mensagem (005.00108.2020) referente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) teve o regime de urgência aprovado na última terça-feira (23). O Executivo justifica que, conforme a portaria 1348/2019, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até 31 de julho para comprovarem a adequação das alíquotas de contribuição de seus regimes à Reforma da Previdência.
De acordo com o parágrafo 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019, as alíquotas dos RPPS não poderão ser inferiores à contribuição dos servidores da União, fixada em 14%, “exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial [futuro] a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.
A mensagem também pretende alterar a lei municipal 15.072/2017, que criou o Regime de Previdência Complementar do Município, do CuritibaPrev. É proposta nova redação ao artigo 20, para determinar que o regime será integralmente mantido “por taxa de administração definida anualmente no Plano de Gestão Administrativa e aprovada pelo Conselho Deliberativo”. Fica suprimido do texto que a taxa de administração “será paritariamente descontada das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores”.
No parágrafo único do mesmo artigo, a proposta define que “a taxa de administração será de no máximo 1% sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios”, e não mais sobre o valor total das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, que é o que conceitua a taxa de carregamento.
No artigo 31, a justificativa da alteração é deixar claro que a contribuição patronal ao CuritibaPrev é devida pela Prefeitura de Curitiba, e não pelo IPMC. A nova alíquota e as modificações no regime complementar do Município entrariam em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).
Financiamento internacional
Depende do aval dos vereadores a contratação de empréstimo junto ao New Development Bank (NDB), destinado à execução do Programa Mobilidade Sustentável de Curitiba (005.00090.2020). O Executivo afirma que a operação de crédito de até U$ 75 milhões, com garantia da União e contrapartida do Município de U$ 18,7 milhões, já foi autorizada pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), do governo federal.
O pacote de obras de mobilidade urbana pretende aperfeiçoar o sistema de transporte coletivo da capital. A proposta é ampliar a capacidade de passageiros - com a implantação de ônibus “ligeirão” - e a velocidade dos veículos nas canaletas exclusivas, nos eixos leste-oeste (em diversos trechos) e sul (entre praça do Japão e o Terminal Pinheirinho). Para isso, seria necessário o alargamento das canaletas, permitindo a ultrapassagem entre as linhas que operam no sistema.
Também são previstas obras para a revitalização de calçadas; de iluminação pública; de acessibilidade e sinalização viária; melhorias no entorno e a reforma do Terminal Capão da Imbuia; do binário Nivaldo Braga X Olga Balster; a reforma dos terminais Centenário, Vila Oficinas e Campina do Siqueira; a implantação das estações-tubo CIC Norte e UTFPR; e a realocação da estação-tubo Eufrásio Correia.
Se avalizado pela Câmara Municipal de Curitiba, o financiamento ainda dependerá de rito de aprovação do governo federal e da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, antes da assinatura de contrato com o NDB.
Segundos turnos
Em segundo turno, a CMC analisa mensagem do Executivo que pretende alterar o Código Tributário da capital (40/2001), para que os auditores fiscais integrem o Conselho Municipal de Contribuintes (002.00009.2019). Instituída em 1959, ela é a instância revisora dos tributos cobrados pela Prefeitura de Curitiba. Ao julgar recursos quanto às cobranças, pode evitar que os questionamentos sejam levados ao Judiciário.
O Conselho Municipal de Contribuintes hoje é formado paritariamente por procuradores municipais e entidades representativas dos contribuintes. A justificativa do Executivo, com a inclusão dos auditores fiscais entre os conselheiros do Município, é a simetria aos parâmetros adotados nos âmbitos estadual e federal. As indicações seriam paritárias e feitas pelo titulares da Procuradoria-Geral do Município, entre procuradores municipais ativos e inativos, e da Secretaria Municipal de Finanças, entre auditores fiscais de tributos municipais ativos e inativos.
O projeto recebeu duas emendas, assinadas por diversos vereadores: para que a presidência do conselho seja exercida por procurador designado pelo procurador-geral e para adequar a redação do artigo 105 (respectivamente, 032.00017.2020 e 032.00018.2020). Se as proposições forem acatadas, será necessária a votação em novo turno, da redação final, para então a mensagem seguir para sanção ou veto do Executivo.
Também retorna à pauta a primeira revisão da Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba (14.794/2016). A norma define quais são os instrumentos de proteção, entre eles o tombamento, bem como as regras de fiscalização, penalidades e incentivos a quem protege esse tipo de patrimônio. Dentre as mudanças, a mensagem reenquadra a graduação das multas. Hoje estipuladas entre 10% a 80% do valor venal do bem protegido, as penalidades passariam para 2% a 50% do valor venal do bem protegido.
Conforme o artigo 10 do Regimento Interno, as sessões remotas de segunda e de terça-feira são as últimas do primeiro período da sessão legislativa ordinária, que vai de 1º de fevereiro a 30 de junho. O segundo período tem início em 1º de agosto, com duração até 20 de dezembro.
No mês de julho, durante o recesso do plenário e reuniões de comissões, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pelo presidente da Casa ou por requerimento assinado por pelo menos 20 vereadores. A convocação é sujeita à aprovação e precisa tratar de “caso de urgência ou de interesse público relevante”.
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