Câmara de Curitiba vota alterações previdenciárias e empréstimo

por Fernanda Foggiato — publicado 29/06/2020 15h04, última modificação 29/06/2020 15h04
Câmara de Curitiba vota alterações previdenciárias e empréstimo

Quatro mensagens do prefeito constam na ordem do dia desta segunda-feira. Uma delas altera alíquota de contribuição dos servidores municipais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba analisa, na sessão remota da próxima segunda-feira (29), quatro mensagens do prefeito, duas delas em primeiro turno. Uma delas pretende elevar de 12,5% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores municipais ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). O outro projeto na pauta para a primeira votação dispõe sobre a contratação de operação de crédito internacional, de até U$ 75 milhões, para obras de mobilidade.

A mensagem (005.00108.2020) referente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) teve o regime de urgência aprovado na última terça-feira (23). O Executivo justifica que, conforme a portaria 1348/2019, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até 31 de julho para comprovarem a adequação das alíquotas de contribuição de seus regimes à Reforma da Previdência.
 
 
De acordo com o parágrafo 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019, as alíquotas dos RPPS não poderão ser inferiores à contribuição dos servidores da União, fixada em 14%, “exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial [futuro] a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.

A mensagem também pretende alterar a lei municipal 15.072/2017, que criou o Regime de Previdência Complementar do Município, do CuritibaPrev. É proposta nova redação ao artigo 20, para determinar que o regime será integralmente mantido “por taxa de administração definida anualmente no Plano de Gestão Administrativa e aprovada pelo Conselho Deliberativo”. Fica suprimido do texto que a taxa de administração “será paritariamente descontada das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores”.

No parágrafo único do mesmo artigo, a proposta define que “a taxa de administração será de no máximo 1% sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios”, e não mais sobre o valor total das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, que é o que conceitua a taxa de carregamento.

No artigo 31, a justificativa da alteração é deixar claro que a contribuição patronal ao CuritibaPrev é devida pela Prefeitura de Curitiba, e não pelo IPMC. A nova alíquota e as modificações no regime complementar do Município entrariam em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

Financiamento internacional
Depende do aval dos vereadores a contratação de empréstimo junto ao New Development Bank (NDB), destinado à execução do Programa Mobilidade Sustentável de Curitiba (005.00090.2020). O Executivo afirma que a operação de crédito de até U$ 75 milhões, com garantia da União e contrapartida do Município de U$ 18,7 milhões, já foi autorizada pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), do governo federal.

O pacote de obras de mobilidade urbana pretende aperfeiçoar o sistema de transporte coletivo da capital. A proposta é ampliar a capacidade de passageiros - com a implantação de ônibus “ligeirão” - e a velocidade dos veículos nas canaletas exclusivas, nos eixos leste-oeste (em diversos trechos) e sul (entre praça do Japão e o Terminal Pinheirinho). Para isso, seria necessário o alargamento das canaletas, permitindo a ultrapassagem entre as linhas que operam no sistema.

Também são previstas obras para a revitalização de calçadas; de iluminação pública; de acessibilidade e sinalização viária; melhorias no entorno e a reforma do Terminal Capão da Imbuia; do binário Nivaldo Braga X Olga Balster; a reforma dos terminais Centenário, Vila Oficinas e Campina do Siqueira; a implantação das estações-tubo CIC Norte e UTFPR; e a realocação da estação-tubo Eufrásio Correia.

Se avalizado pela Câmara Municipal de Curitiba, o financiamento ainda dependerá de rito de aprovação do governo federal e da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, antes da assinatura de contrato com o NDB.

Segundos turnos
Em segundo turno, a CMC analisa mensagem do Executivo que pretende alterar o Código Tributário da capital (40/2001), para que os auditores fiscais integrem o Conselho Municipal de Contribuintes (002.00009.2019). Instituída em 1959, ela é a instância revisora dos tributos cobrados pela Prefeitura de Curitiba. Ao julgar recursos quanto às cobranças, pode evitar que os questionamentos sejam levados ao Judiciário.

O Conselho Municipal de Contribuintes hoje é formado paritariamente por procuradores municipais e entidades representativas dos contribuintes. A justificativa do Executivo, com a inclusão dos auditores fiscais entre os conselheiros do Município, é a simetria aos parâmetros adotados nos âmbitos estadual e federal. As indicações seriam paritárias e feitas pelo titulares da Procuradoria-Geral do Município, entre procuradores municipais ativos e inativos, e da Secretaria Municipal de Finanças, entre auditores fiscais de tributos municipais ativos e inativos.

O projeto recebeu duas emendas, assinadas por diversos vereadores: para que a presidência do conselho seja exercida por procurador designado pelo procurador-geral e para adequar a redação do artigo 105 (respectivamente, 032.00017.2020 e 032.00018.2020). Se as proposições forem acatadas, será necessária a votação em novo turno, da redação final, para então a mensagem seguir para sanção ou veto do Executivo.

Também retorna à pauta a primeira revisão da Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba (14.794/2016). A norma define quais são os instrumentos de proteção, entre eles o tombamento, bem como as regras de fiscalização, penalidades e incentivos a quem protege esse tipo de patrimônio. Dentre as mudanças, a mensagem reenquadra a graduação das multas. Hoje estipuladas entre 10% a 80% do valor venal do bem protegido, as penalidades passariam para 2% a 50% do valor venal do bem protegido.

Conforme o artigo 10 do Regimento Interno, as sessões remotas de segunda e de terça-feira são as últimas do primeiro período da sessão legislativa ordinária, que vai de 1º de fevereiro a 30 de junho. O segundo período tem início em 1º de agosto, com duração até 20 de dezembro.

No mês de julho, durante o recesso do plenário e reuniões de comissões, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pelo presidente da Casa ou por requerimento assinado por pelo menos 20 vereadores. A convocação é sujeita à aprovação e precisa tratar de “caso de urgência ou de interesse público relevante”.

As sessões virtuais podem ser acompanhadas, em tempo real, pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook ou no Twitter. Confira as ordens do dia de segunda e de terça.